![Impulsionamento no Facebook faz Justiça quebrar sigilo de postagem de Cida Cida Borghetti, candidata à reeleição. | Albari Rosa/Gazeta do Povo](https://media.gazetadopovo.com.br/2018/08/cdcfd6e5e4dbd24fa3fc1dd6c9b8314f-gpLarge.jpg)
A Justiça Eleitoral determinou a quebra de sigilo de dados de uma postagem de uma página de Facebook ligada à Cida Borghetti (PP), atual governadora do Paraná e candidata à reeleição. A decisão atende a uma denúncia apresentada pela candidatura de Ratinho Junior (PSD), que alegou que o perfil de Cida na rede social havia sido impulsionado em desacordo com as normas eleitorais.
De acordo com a decisão do juiz auxiliar Tito Campos de Paula, o Facebook deve ser oficiado para que, em dois dias, repasse dados sobre o impulsionamento patrocinado da página da candidata.
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A decisão foi proferida na sexta-feira (24) e o prazo começa a contar a partir do momento em que o Facebook for notificado. Segundo a denúncia, em 22 de agosto, a governadora impulsionou a página oficial de sua candidatura. A postagem continha a foto de Cida, com o nome da candidata e o número de sua chapa, além da identificação do vice.
Por outro lado, não havia identificação de que se tratava de conteúdo patrocinado, nem que o material correspondia à propaganda eleitoral. Além disso, a denúncia destacou que não havia inscrição do CPF ou CNPJ do responsável pelo impulsionamento, o que está em desacordo com a lei eleitoral.
Em sua decisão, o juiz determinou que o Facebook informe se houve algum conteúdo patrocinado por parte da página de Cida, no período de 16 a 22 agosto e, em caso positivo, que a empresa informe qual a forma de pagamento e repasse dados do responsável pela contratação.
Outro lado
Cida Borghetti emitiu nota ressaltando que o questionamento judicial diz respeito a uma única publicação da página da candidata, que não continha os dados do CNPJ da campanha.
“Cida realiza todos os impulsionamentos conforme determina a legislação eleitoral. Não houve ‘quebra de sigilo da página’. Apenas o juiz determinou que o Facebook informe os dados referentes ao impulsionamento de uma única publicação e preste informações sobre o pagamento do impulsionamento dessa publicação. A requisição de tais informações pela Justiça Eleitoral é absolutamente normal e corriqueiro. A coligação, tão logo citada, se manifestará no processo”, diz a nota.
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