![Justiça Eleitoral proíbe vídeo de Ratinho Jr, por campanha antecipada Defesa de Ratinho Jr. alegou que o vídeo é um material interno e que não foi postado em redes oficiais. | Henry Milleo/Gazeta do Povo](https://media.gazetadopovo.com.br/2018/08/99efc50094e855cdfcdbd8014f3dd37c-gpLarge.jpg)
Uma decisão judicial determinou que seja retirado de circulação um vídeo de Ratinho Jr (PSD), que cita o número do candidato ao governo do Paraná. A denúncia, feita pela equipe da candidata Cida Borghetti (PP), menciona a postagem em ao menos quatro perfis do Facebook.
O juiz Antonio Franco Ferreira da Costa Neto concordou com o argumento de que se tratava de campanha antecipada. Pelo calendário eleitoral, ainda que as candidaturas já estejam registradas no Tribunal Regional Eleitoral, a propaganda eleitoral só pode ser feita a partir do dia 16 de agosto. A decisão determina a retirada do vídeo em 24 horas e estabelece R$ 50 mil em caso de descumprimento. O próprio Facebook foi intimado para excluir a publicação.
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O departamento jurídico de Ratinho Jr, por meio da assessoria de imprensa, informou que o vídeo que menciona o número do candidato, não foi veiculado em páginas oficiais e não tem pedido expresso de voto, “única limitação à propaganda nesta fase de pré-campanha”. Informa ainda que o material era de uso interno, divulgado durante a convenção partidária, e que será apresentado recurso para que o caso seja analisado pelo plenário do TRE.
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