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O senador e pré-candidato Roberto Requião (MDB) | Marcelo Elias/Gazeta do Povo
O senador e pré-candidato Roberto Requião (MDB)| Foto: Marcelo Elias/Gazeta do Povo

A Justiça Eleitoral decidiu nesta terça-feira (24) não aplicar multa ao senador e pré-candidato Roberto Requião (MDB) em função de uma pesquisa de opinião divulgada em sua página oficial no Facebook. O post alcançou cerca de cinco mil visualizações em poucas horas, mas não continha as informações exigidas pela lei eleitoral. O pedido de punição foi feito pelo PSDB, do ex-governador Beto Richa, que vai disputar uma vaga no Senado.

A magistrada Graciane Lemos, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), afirmou na decisão que a postagem foi retirada do ar logo depois da primeira notificação e que a legislação prevê multa apenas para divulgação de pesquisa sem registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não para “divulgação incompleta”. Lemos concordou com os argumentos da defesa do senador, que alegou que a simulação em questão estava registrada no TSE (nº 06675/2018) e que, apesar de tê-la divulgado sem as informações necessárias, não havia possibilidade de multa nesse caso.

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“Conforme se verifica pelo sítio eletrônico do TSE, a postagem do representado diz respeito à pesquisa previamente registrada, cuja divulgação não foi objeto de restrição pelo poder Judiciário, portanto, sua divulgação é lícita. A controvérsia recai, neste caso, sobre divulgação com falta de informações obrigatórias. [...] A imposição de multa para a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações, contudo, nada diz com relação aos que divulgarem pesquisa sem todas as informações”, afirmou a magistrada.

Segundo Lemos, a resolução do TSE que esmiúça os dispositivos das eleições de 2018 prevê punição financeira apenas no caso de divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações, sujeita à multa entre R$ 53,2 mil e R$ 106 mil. “Uma vez notificado da irregularidade, retirou imediatamente a postagem da rede social. [...] Portanto, para a aplicação de qualquer penalidade é necessário que haja previsão legal expressa, o que não se verifica no presente caso”.

Pesquisa fora do ar

A pesquisa sob registro nº 06675/2018 no TSE foi publicada no dia 11 de julho na página do senador. A simulação de intenção de voto para o Senado e o governo do Paraná foi contratada pela empresa Correio Paranaense por R$ 60 mil e aplicada pela Arbeit Pesquisas, de Londrina.

Graciane Lemos mandou retirar a pesquisa do Facebook de Requião (MDB) no mesmo instante sob pena de multa diária de R$ 5 mil e R$ 50 mil em caso de republicação sem os requisitos legais da lei eleitoral.

Segundo a magistrada, dos seis elementos apontados como obrigatórios para divulgação de pesquisas, a publicação apresentou somente o período de realização de coleta de dados e o nome da entidade. A resolução do TSE prevê como itens indispensáveis o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; e o número de registro da pesquisa.

“Evidenciada a violação à norma de regência, entendo presente a probabilidade do direito afirmada pelos representantes. [...] Ademais, verifica-se que, num curto espaço de tempo, a divulgação alcançou mais de cinco mil visualizações o que evidencia a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, na medida em que desiguala, de maneira infundada, os possíveis candidatos ao cargo de Senador da República, perfazendo-se, no caso concreto, o perigo de dano”, afirmou Lemos na primeira decisão.

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