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Beto Richa e Ricardo Barros estão entre as 62 candidaturas com pedido de impugnação registradas pelo MPE. | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
Beto Richa e Ricardo Barros estão entre as 62 candidaturas com pedido de impugnação registradas pelo MPE.| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

O Ministério Público Eleitoral (MPE) divulgou a lista final com as ações de impugnação ao registro de candidaturas no Paraná. No total, 62 candidatos são alvo das ações e correm o risco de não disputar as eleições. Segundo o MPE, as razões para a contestação das candidaturas incluem condenações transitadas em julgado e falta de comprovação de filiação partidária. As ações precisam ser analisadas pela Justiça Eleitoral (veja a lista completa).

Conforme a Gazeta do Povo já havia mostrado, entre as candidaturas contestadas está a do ex-governador Beto Richa (PSDB), que é candidato ao Senado. Na ação, o MPE alegou que Richa foi condenado em segunda instância em razão de uma “parada técnica” ocorrida durante viagem internacional, quando ele era governador.

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O MPE também pediu a impugnação da candidatura do ex-ministro e deputado federal Ricardo Barros (PP), candidato à reeleição à Câmara Federal. Em relação a Ricardo Barros, o MPE entende que o deputado está inelegível por causa de uma “doação eleitoral acima do limite legal”, irregularidade reconhecida por decisão judicial. A condenação diz respeito a uma doação de R$ 5,4 mil à campanha de Maria Victoria (PP) – filha de Barros – feita por uma sociedade empresarial que tinha Barros como sócio.

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Outro lado

Confira a nota oficial de Beto Richa após pedido de impugnação feito na quarta-feira (22)

No dia de hoje (22/08), o Ministério Público Eleitoral apresentou impugnação à candidatura do Sr. Carlos Alberto Richa sob o fundamento da inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “l” da Lei Complementar n° 64/90. Ocorre que o candidato não sofreu qualquer condenação por suspensão de direitos políticos, quiçá, por improbidade, como sugere a ação proposta. Considerando que a ação popular se propõe apenas à anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio, com a condenação do responsável pelo ato ao pagamento de perdas e danos, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é firme em apontar que a mera condenação a ressarcimento do erário em ação popular não é capaz de conduzir, por si só, à inelegibilidade. Ressalta-se, por oportuno, que o candidato apresentou todos os documentos necessários à sua candidatura e encontra-se perfeitamente apto a concorrer ao pleito.

Leia a nota da defesa de Ricardo Barros

O deputado federal Ricardo Barros declarou que não se encontra inelegível. O processo mencionado pelo MP Eleitoral envolve doação de pessoa jurídica da qual ele era apenas quotista, e não dirigente. Sendo mero quotista, não pode ser penalizado. Além disso, a inelegibilidade por excesso de doação, segundo jurisprudência consolidada, somente se aplica caso haja gravidade, caracterizado pela quebra de igualdade entre candidatos. No caso, trata-se de doação estimada no valor de pouco mais de R$ 5 mil, incidindo o princípio da insignificância. Barros apresentará defesa em face da impugnação, certo que terá seu registro assegurado.”

Veja a relação completa das candidaturas contestadas pelo MPE

Admir Machado - Deputado Estadual – PODE

Adriano Azevedo - Deputado Estadual – PROS

Alisson Anthony Wandscheer - Deputado Estadual - PMB

Amanda Vitória Leska - Deputada Federal – PSDB

Andreia Ribeiro Daniel - Deputada Estadual - PSC

Aparecido Custódio da Silva - Deputado Estadual - PMN

Carlos Alberto Richa – Senador - PSDB

Cathy Mary Quintas - Deputada Federal - PPS

Célia Regina - Deputada Federal – PT

Claudia dos Santos - Deputada Estadual - PRB

Ednéia Oribka - Deputada Federal - PT

Edson Darlei Alves - Deputado Federal - MDB

Eduardo Costa Oliveira - Deputado Federal - PSDB

Emerson Miguel Petriv - Deputado Federal - PROS

Fernanda Lopes Camargo - Vice-governadora - PSOL

Flávio Deni Fonseca Nakad - Deputado Estadual – Avante

Francisco Luís dos Santos - Deputado Federal – PV

Gentil Paske de Faria - Deputado Estadual – PV

Gisele Shmidt e Silva - Deputada Estadual – PSB

Homero Barbosa Neto - Deputado Federal - PDT

Isabel Cristina Muzeka - Deputada Federal - PDT

Isabela Fadel Gobbo - Deputada Federal - PCdoB

Jéssica Magno - Deputada Estadual - PT

João Guilherme Ribas Martins - Deputado Federal - PV

Joãozinho Santana - Senador (2ºsuplente) - PT

José Roberto Aciolly dos Santos - Deputado Federal – PV

Laisa Gabrielli da Silva - Deputada Federal - PCdoB

Luis Raimundo Corti - Deputado Estadual - PSC

Luiz Carlos Gibson - Deputado Estadual - PODE

Luiz Goulart Alves - Deputado Federal - PRB

Luiz Tarcisio Mossato - Deputado Estadual - PSDB

Marco Aurélio Ribeiro - Deputado Federal - PP

Maria Áurea da Silva - Deputada Estadual - PSC

Maria Izabel Kletemberg – Senadora (1ª suplente) – Patri

Natácia Regina Ferraz - Deputada Federal - PSB

Nelson José Tureck - Deputado Estadual - Pode

Nereu Alves de Moura - Deputado Estadual - MDB

Patrícia Gimenes Ramos - Deputada Federal - PCdoB

Paula Santiago Gonçalves - Deputada Federal - MDB

Paulo Caetano Gonçalves - Deputado Estadual – MDB

Paulo Roberto Colnaghi Ribeiro - Deputado Estadual - PV

Priscila de Carvalho - Deputada Federal - PSC

Reinaldo José da Costa - Deputado Estadual - PSC

Ricardo Antunes de Lara - Deputado Estadual - PCO

Ricardo José Magalhães Barros - Deputado Federal - PP

Rodrigo Aguiar da Silva - Deputado Federal - PPL

Rogério José Lorenzetti - Deputado Federal - PSD

Roselia Carneiro da Silva - Deputada Estadual - PSD

Silene Maria Burda - Deputada Federal - PRB

Silvana Gabardo - Deputada Federal – PSL

Tonia Carla de Souza - Deputada Estadual – PT

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