O ex-governador do Paraná e candidato ao Senado, Beto Richa (PSDB) , e o ex-ministro e deputado federal candidato a reeleição, Ricardo Barros (PP), podem ficar de fora das eleições. O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou, nesta quarta-feira (22), ações com pedido de impugnação das respectivas candidaturas. Além deles, outros 36 candidatos a deputado federal ou estadual também tiveram as candidaturas contestadas pelo MPE.
No caso de Richa, o MPE alega que o tucano está inelegível por causa da condenação cível em segundo grau – proferida em agosto pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). O ex-governador foi condenado a restituir os cofres públicos em razão de uma “parada técnica” de dois dias em Paris, durante viagem oficial que tinha como destino a Rússia e a China. Na ocasião, Richa e sua mulher, Fernanda Richa, ficaram hospedados no hotel Napoleón, que tem classificação cinco estrelas e fica perto ao Arco do Triunfo. A assessoria de Beto Richa divulgou nota sobre o caso (leia aqui).
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“Essa situação configura ato doloso de improbidade administrativa que importa lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (próprio ou de terceiro), fazendo incidir a causa de inelegibilidade”, destacou o MPE.
Em relação a Ricardo Barros, o MPE entende que o deputado está inelegível desde janeiro de 2016, por causa de uma “doação eleitoral acima do limite legal”, irregularidade reconhecida por decisão judicial transitada em julgado pela Justiça Eleitoral do Paraná. A condenação diz respeito a uma doação de R$ 5,4 mil à campanha de Maria Victoria (PP) – filha de Barros – feita pela sociedade empresária MBR Locação de Veículos. Segundo o MPE, a MBR tinha Barros entre seus sócios. Confira o que diz a defesa do candidato aqui.
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Outros candidatos
Entre as outras candidaturas com pedido de impugnação, há 18 postulantes à Câmara Federal, 17 à Assembleia Legislativa do Paraná, dois ao Senado e um a senador suplente. Veja a lista completa. O MPF também divulgou o motivo do pedido de impugnação de cada um:
Carlos Alberto Richa – Senador - PSDB
Homero Barbosa Neto - Deputado Federal – PDT
Ricardo Antunes de Lara - Deputado Estadual – PCO
Marco Aurélio Ribeiro - Deputado Federal – PP
Rodrigo Aguiar da Silva - Deputado Federal – PPL
Paulo Roberto Colnaghi Ribeiro - Deputado Estadual – PV
José Roberto Aciolly dos Santos - Deputado Federal - PV
Alisson Anthony Wandscheer - Deputado Estadual – PMB
Nelson José Tureck - Deputado Estadual – PODE
Luis Raimundo Corti - Deputado Estadual - PSC
Emerson Miguel Petriv - Deputado Federal - PROS
Ricardo José Magalhães Barros - Deputado Federal – PP
Francisco Luís dos Santos - Deputado Federal – PV
Joãozinho Santana - Senador (2º suplente) – PT
Flávio Deni Fonseca Nakad - Deputado Estadual – Avante
Reinado José da Costa – Senador – PSC
Gentil Paske de Faria - Deputado Estadual – PV
Adriano Azevedo - Deputado Estadual – PROS
Nereu Alves de Moura - Deputado Estadual – MDB
Admir Machado - Deputado Estadual – PODE
Luiz Carlos Gibson - Deputado Estadual - PODE
João Guilherme Ribas Martins - Deputado Federal - PV
Cathy Mary Quintas - Deputada Federal - PPS
Silene Maria Burda - Deputada Federal - PRB
Andreia Ribeiro Daniel - Deputada Estadual – PSC
Maria Áurea da Silva - Deputada Estadual - PSC
Claudia dos Santos - Deputada Estadual - PRB
Roselia Carneiro da Silva - Deputada Estadual - PSD
Paula Santiago Gonçalves - Deputada Federal – MDB
Laisa Gabrielli da Silva - Deputada Federal - PCdoB
Isabela Fadel Gobbo - Deputada Federal - PCdoB
Ednéia Oribka - Deputada Federal - PT
Tonia Carla de Souza - Deputada Estadual - PT
Jéssica Magno - Deputada Estadual - PT
Silvana Gabardo - Deputada Federal - PSL
Patrícia Gimenes Ramos - Deputada Federal – PCdoB
Natácia Regina Ferraz - Deputada Federal - PSB
Célia Regina - Deputada Federal – PT
Nota de Beto Richa
No dia de hoje (22/08), o Ministério Público Eleitoral apresentou impugnação à candidatura do Sr. Carlos Alberto Richa sob o fundamento da inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “l” da Lei Complementar n° 64/90. Ocorre que o candidato não sofreu qualquer condenação por suspensão de direitos políticos, quiçá, por improbidade, como sugere a ação proposta. Considerando que a ação popular se propõe apenas à anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio, com a condenação do responsável pelo ato ao pagamento de perdas e danos, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é firme em apontar que a mera condenação a ressarcimento do erário em ação popular não é capaz de conduzir, por si só, à inelegibilidade. Ressalta-se, por oportuno, que o candidato apresentou todos os documentos necessários à sua candidatura e encontra-se perfeitamente apto a concorrer ao pleito.
Defesa de Ricardo Barros
O deputado federal Ricardo Barros declarou que não se encontra inelegível. O processo mencionado pelo MP Eleitoral envolve doação de pessoa jurídica da qual ele era apenas quotista, e não dirigente. Sendo mero quotista, não pode ser penalizado. Além disso, a inelegibilidade por excesso de doação, segundo jurisprudência consolidada, somente se aplica caso haja gravidade, caracterizado pela quebra de igualdade entre candidatos. No caso, trata-se de doação estimada no valor de pouco mais de R$ 5 mil, incidindo o princípio da insignificância. Barros apresentará defesa em face da impugnação, certo que terá seu registro assegurado.
Defesa de Rodrigo Aguiar da Silva
Segundo o Ministério Público Federal, Rodrigo Aguiar da Silva encontra-se inelegível desde 13/10/2011 em razão de condenação por decisão colegiada transitada em julgado proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no âmbito dos autos nº 9748-50.2010.8.16.0013, o que o torna inelegível, nos termos do artigo 1º, I, “e” da Lei Complementar nº 64/90, na hipótese do número 1, ou seja, crime contra o patrimônio público. Ele procurou a Gazeta do Povo nesta quinta-feira (23) disse que se trata de homônimo e que vai apresentar recurso contra essa impugnação para esclarecer o caso.
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