Peças são permitidas no período de pré-campanha| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo

Ainda resta mais de um mês para que os candidatos às eleições de 2018 possam fazer propaganda política. Entretanto - bem antes do dia 16 de agosto, que marca o início da campanha eleitoral nesse ano - já aparecem, espalhados por Curitiba, outdoors com pré-candidatos ao pleito de outubro.

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Acontece que, antes da campanha, os outdoors não são necessariamente proibidos. De acordo com a Lei 9.504, que estabelece normas para as eleições, não configuram propaganda antecipada as peças publicitárias que não peçam o voto dos eleitores explicitamente e que, além disso, não façam menção à candidatura nem exaltem as qualidades pessoais dos pré-candidatos. Fica permitida, assim, a propaganda que divulgue atos de mandato ou posicionamentos políticos.

Apesar de trazer essas especificações, a legislação é considerada por especialistas como vaga e de difícil aplicação. “Há uma linha muito tênue entre o que seria divulgar atos de mandato e pedir votos. Fica complicado determinar”, explica Eneida Desiree Salgado, professora do curso de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

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A reportagem da Gazeta do Povo flagrou exemplos do uso desses recursos pela capital paranaense. Em um dos casos (foto abaixo), aparece o nome do senador Alvaro Dias (Podemos) e uma menção à sua pré-candidatura para a Presidência da República. De acordo com o senador, a propaganda foi colocada por simpatizantes, sem qualquer interferência de sua equipe.

Outdoor faz menção à pré-candidatura de Dias para presidente 

Contornos mal definidos

Sem definições mais claras sobre o que poderia ser considerado propaganda eleitoral antecipada, a aplicação prática da lei acaba servindo como base para estabelecer limites aos pré-candidatos. “Sempre ficamos à espera das decisões da Justiça para ter certeza do contorno que esse período de pré-campanha possui. O principal problema é definir o que seria o pedido explícito de voto descrito na legislação”, afirma Frederico Almeida, professor de direito eleitoral do Centro de Estudos Jurídicos do Paraná.

O que não falta são exemplos desse tipo de propaganda difícil de ser classificada. A própria governadora Cida Borghetti (PP), que deve concorrer ao Executivo do Paraná, já teve outdoors espalhados por todo o estado. As peças eram assinadas por empresários, como mostrou João Frey em seu blog.

Nos casos em que ficar caracterizada a propaganda antecipada, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pode ajuizar uma ação pedindo a retirada do material. Além disso, o pré-candidato pode ser obrigado a pagar uma multa, que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

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Vereadora por Curitiba, Maria Leticia (PV) também tem peças espalhadas pela capital 

Dificuldade para os novatos

Durante o período de campanha, por outro lado, as regras ficam diferentes. A partir do dia 16 de agosto os candidatos não podem utilizar nem outdoors nem cavaletes. Só são permitidos, nas ruas, o uso de bandeiras e a distribuição de panfletos. Nesse caso, se houver a utilização de outdoors, o candidato pode ter de pagar multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.

Tantas restrições podem dificultar a vida dos candidatos novatos ou que não possuem mandato. Outro fator que acaba favorecendo velhos conhecidos dos eleitores é a diminuição do tempo de campanha eleitoral, estabelecida em 2015. O período permitido para a propaganda eleitoral caiu pela metade, de 90 para 45 dias – regra que já foi aplicada nas últimas eleições para prefeitos e vereadores, em 2016.

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“A expectativa reduzindo o tempo de campanha era de que os gastos também ficassem menores. Com menos tempo e com a propaganda mais restrita, porém, o que acontece é que o eleitor tem menos chance de conhecer os candidatos. Os concorrentes que não têm grande visibilidade acabam tendo mais dificuldades”, afirma Almeida.

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Outro problema é a constante reforma da legislação – o que dificulta, até, que os próprios candidatos saibam quais recursos podem ou não utilizar. “Com essas minirreformas, que acontecem um ano antes das eleições, as regras acabam não sendo estabilizadas. Isso causa dúvidas na aplicação das normas, como é o caso da questão dos outdoors na pré-campanha”, explica o professor.

No fim das contas, segundo ele, podem ser beneficiados os candidatos que, mesmo com o risco de serem multados, testam os limites da lei.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]