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O juiz eleitoral Tito Campos de Paula indeferiu nesta quarta-feira (15) um pedido feito pelo partido de Ratinho Jr. (PSD) para remoção de seis vídeos das redes sociais da governadora Cida Borghetti (PP). O magistrado usou como argumento o início da propaganda eleitoral, permitida a partir desta quinta (16), em que a legislação permite ampla divulgação dos candidatos. A liminar acabaria invadindo a data do início da campanha oficial.

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Os advogados de Ratinho Jr. alegam que a governadora vem realizando “ostensiva divulgação” de sua imagem e de seu nome nas redes sociais, em menções que exaltavam suas qualidades pessoais e as alianças políticas. A ação citava possível acinte aos “limites estabelecidos pela legislação ao período pré-eleitoral” porque o nome dela vinha acompanhado do número que usará nas urnas e da denominação governadora.

A união desses fatores (nome, imagem, número, indicação de cargo e menção a futuro mandato) interferiam na legalidade do pleito, segundo o PSD. O Tribunal Regional Eleitora do Paraná (TRE-PR) não aceitou os argumentos. O mérito ainda será analisado.

Esse foi o episódio mais recente de uma disputa de três representações eleitorais e um mandado de segurança do PP de Cida contra Ratinho e sete representações e um mandado de segurança do PSD contra a governadora. Os casos se avolumaram nesta semana, no prazo final da homologação das candidaturas.

Os dois aparecem nas primeiras posições na pesquisa eleitoral IRG Pesquisas/Bem Paraná divulgada nesta quarta-feira (15). Ele tem 45% das intenções de voto e ela aparece com 20,2%.

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PSD x Cida

Além dos seis vídeos, o PSD viu outro pedido ser indeferido nesta semana. O mesmo magistrado vetou na terça-feira (14) um pedido de Ratinho Jr. contra Cida Borghetti pela retirada do ar da página Eu Voto Cida Borghetti Governadora do Paraná, no Facebook.

“Na página anônima da rede social há foto da candidata a governadora sendo entrevistada por vários repórteres e na parte de baixo há outras duas fotos, uma do setor de Divisão de Combate à Corrupção da Polícia Civil e outra da candidata Cida Borguetti em frente a duas faixas. Ora, o que se tem é tão somente o nome da página intitulada Eu Voto Cida Borghetti Governadora do Paraná, o que não externa, com isso, numa análise superficial, pedido explícito de voto”, afirmou o juiz Tito Campos de Paula.

Todavia, ele determinou que o Facebook informasse os dados pessoais do dono da página.

Na quarta (15), o magistrado julgou um pedido de reconsideração por parte do PSD nesse episódio. “Trata-se de situação limítrofe, que exige uma interpretação mais apurada das alterações promovidas pela Lei nº 13.165/15 [minirreforma eleitoral], especialmente no que tange ao alcance da expressão ‘pedido explícito de votos’, sendo que o precedente destacado pelo representante não se amolda perfeitamente à situação em análise, vez que naquela situação foi considerada propaganda antecipada a utilização de expressões como ‘Conto com seu voto Josi’, ‘Estou contando com seu voto amiga’, ‘Bel vote em mim’ e ‘Obrigada Iris, vote em mim’, as quais inquestionavelmente configuram pedido explícito de voto, diferente da expressão Eu voto Cida Borghetti Governadora do Paraná, a qual dá margem para ser interpretada como mera manifestação no exercício da liberdade de expressão”, destacou.

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Na segunda-feira (13), a juíza Graciane Lemos, também do TRE-PR, deferiu uma liminar em favor do PSD contra um perfil pessoal no Facebook que espalhava um vídeo que apresentava Ratinho Jr. como “playboy”, “politiqueiro”, “interesseiro” e “mimado”. A decisão afirmou que “é possível perceber que as afirmações foram, no mínimo, distorcidas e apresentadas de forma a ridicularizar o requerente através de mensagem que tem por fulcro o menoscabo ou a desqualificação da pessoa, sugerindo que não detém os adornos morais ou a aptidão necessária à investidura em cargo eletivo”.

A mesma juíza proferiu decisão similar no dia 3 de agosto. O vídeo com conteúdo agressivo estaria sendo distribuído num grupo de WhatsApp intitulado Cida Borghetti 2018.

Na última quinta (9), a mesma juíza indeferiu a retirada de dois vídeos de Ratinho Jr. (PSD) do Facebook, a pedido da campanha da governadora. “Muito embora o representado tenha feito referência ao número de seu partido, que será utilizado no pleito como seu número de candidatura, não se viu em momento algum, dos vídeos apresentados, o pedido explícito de voto”, afirmou.

O PP entrou com um mandado de segurança contra a decisão, que foi aceito pelo juiz Antônio da Costa Neto. “Aqui, ao contrário do pedido implícito de votos, que é aquele que apresenta as propostas de campanha, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais, divulgou-se, no eleitoral, a pretensão a votos, notadamente quando se declara: ‘Quero ser o seu governador’. Em assim sendo, não há que se negar que as mídias juntadas aos autos, nos trechos apontados, apontam à convicção de que, a princípio, há a realização de propaganda antecipada irregular”.

Os advogados de Ratinho Jr. também acusaram um diretor da Companhia de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Paraná (Celepar) de ser um dos responsáveis por disseminação de conteúdo falso e ataques pessoais contra o candidato. Diretor administrativo-financeiro da estatal, Giovani Soares de Brito, nomeado pela governadora, teria compartilha material em vídeo com conteúdo negativo contra o candidato do PSD. A juíza Graciane Lemos atendeu o pedido de exclusão do vídeo.

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No mês passado, a Justiça Eleitoral aceitou pedido do PSD e determinou a retirada de todos os conteúdos noticiosos dos sites da Secretarias de Educação, Desenvolvimento Urbano e Ciência e Tecnologia, além da Sanepar. Dezenove páginas do governo foram tiradas do ar. De acordo com o magistrado, as fotografias e endereços de sites anexados pelo PSD no pedido inicial “comprovam que as notícias com publicidade institucional foram veiculadas em período vedado”.

Ainda tramita uma representação eleitoral por suposta propaganda irregular na convenção partidária de Cida Borghetti. Como não houve pedido de liminar, a Justiça Eleitoral ainda avaliará o caso.

O TRE-PR também já havia se debruçado, em junho deste ano, sobre uma ação do Avante (partido coligado ao PSD) sobre outdoors elogiosos do G7 - que reúne FAEP, FACIAP, FIEP, FECOMÉRCIO, FETRANSPAR, FECOOPAR e ACP - ao governo do estado. À época, o juiz Ricardo Augusto Reis de Macedo decidiu que os cartazes não possuíam caráter eleitoral e não poderiam receber classificação de “atos de pré-campanha”.

O PSD também já entrou com um mandado de segurança contra o senador Roberto Requião (MDB) por conta da edição de um vídeo com trechos de uma entrevista do Ratinho Jr. na TV Band.

PP x Ratinho Jr.

O PP moveu duas representações eleitorais e um mandado de segurança contra o PSD. A decisão judicial mais emblemática é a que determinou a retirada de circulação de vídeos de Ratinho Jr. que citam o número do candidato. A denúncia, feita pela equipe da candidata Cida Borghetti, mencionava a postagem em ao menos quatro perfis do Facebook.

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O PP também protocolou um processo por propaganda irregular nesta quarta-feira (15), por conta de supostos excessos na convenção partidária, além de outra ação com pedido liminar pendente de análise em relação a outro vídeo de suposta propaganda antecipada.

O PP também ganhou processos que não têm relação com Ratinho Jr. Em julho uma decisão judicial obrigou o Facebook a retirar do ar duas URLs que continham mensagens ofensivas ao marido da governadora, o deputado federal Ricardo Barros. Em um dos trechos ele era descrito como “um dos campeões nacionais em corrupção”. “A livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”, disse a magistrada Graciane Lemos.

*Metodologia da pesquisa

O IRG Pesquisas ouviu 1.250 eleitores em 75 cidades paranaenses entre os dias 9 e 14 de agosto. O grau de confiança é de 95%. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número PR-09806/2018. A margem de erro é de 2,8% para mais ou para menos. O levantamento foi encomendado pelo jornal Bem Paraná.

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