A candidatura de Ogier Buchi (PSL) ao governo do Paraná acabou se transformando em um imbróglio judicial. Na metade de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu a candidatura, acatando o pedido de impugnação feito pela própria legenda de Buchi. O PSL, partido do presidenciável Jair Bolsonaro, contestou o registro individual da candidatura e anulou o que foi decidido na convenção estadual. O próprio Bolsonaro, em um áudio divulgado em agosto pelo blog Caixa Zero, afirmou que apoiava Ratinho Junior (PSD) na disputa pelo Executivo estadual.
O episódio, no entanto, era só o início de uma novela que, a menos de uma semana para a eleição, ainda não teve um desfecho.
Mesmo concorrendo de forma solitária, após a decisão do TRE, Buchi continuava fazendo campanha. Isso porque a defesa do candidato recorreu e ainda não teve o pedido julgado. A nova reviravolta veio na sexta-feira (28), quando o desembargador Jean Leeck acatou um pedido da coligação e concedeu uma liminar para que Buchi seja impedido de participar de eventos de campanha e de utilizar o tempo no horário eleitoral gratuito. Com isso, ele ficou de fora do debate da RIC TV, que aconteceu no mesmo dia.
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TRE decide
No fim de semana, mais um capítulo da novela: a defesa do candidato entrou com um mandado de segurança no TRE, pedindo a suspensão da liminar. No final da tarde de domingo (30), o desembargador Gilberto Ferreira, que estava de plantão, deferiu o mandado, restabelecendo o direito de Buchi em fazer campanha. Na tarde de segunda-feira (1), o TRE manteve o mandado de segurança, assegurando ao candidato o direito de permanecer nas eleições.
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“A nossa linha de argumentação foi no sentido de que há jurisprudência de que a candidatura, estando sob júdice, pode praticar atos de campanha e concorrer, até que haja análise em instância superior”, disse o advogado Orlando Pessuti, que representa Ogier.
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