| Foto: Henry Milleo/Gazeta

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (26), que quem não fez biometria – nas 2.793 cidades brasileiras em que o sistema foi instalado – não poderá votar nas eleições de outubro. Com isso, 3,4 milhões de títulos de eleitor foram cancelados. A decisão judicial atinge 257 mil pessoas no Paraná – o terceiro estado com maior número de documentos invalidados.

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O levantamento leva em consideração somente quem deixou de fazer a regularização por biometria desde a última eleição, em 2016. Se forem considerados todos os eleitores paranaenses que tiveram o documento cancelado desde que o sistema de controle por identificação digital começou a ser realizado, em 2009, o número sobre para o 678 mil. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, os dados não incluem as baixas por morte.

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A quantidade de excluídos pela biometria no Paraná estava em 700 mil em maio, mas 22 mil pessoas conseguiram regularizar a situação. Contudo, mais gente ficará fora da eleição. A Justiça Eleitoral está atualizando dados sobre os impedidos de votar por terem falta as últimas três votações. A estimativa é de que mais de 10% do eleitorado do Paraná – que é de 7,97 milhões de pessoas – não poderá digitar os votos nas urnas em outubro.

Desatenção

O número alto de títulos cancelados pode ser um reflexo do desinteresse pela política ou pode ser também um sinal de desatenção. Segundo informações do TRE-PR, não é incomum que eleitores procurem a Justiça sem saber que estão em situação irregular. Normalmente, eles só se dão conta do impedimento quando precisam apresentar a certidão de quitação eleitoral. O documento costuma ser exigido para fazer passaporte, para tomar posse em concurso público, para matrícula em algumas universidades públicas e na contratação por algumas empresas.

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Um dos motivos do desleixo pode ser o valor da multa, que é de R$ 3,51 a cada ausência em votação. Assim, se o eleitor deixou de comparecer aos dois turnos de uma eleição, a próxima falta não justificada já leva ao cancelamento. Quem estiver em condição irregular, só conseguirá normalizar a situação em novembro – depois das eleições.

No período que antecede o pleito, o TRE-PR apenas emite segunda via do título – caso nenhuma informação seja alterada no documento. Contudo, o eleitor também pode fazer isso pela internet, baixando o aplicativo e-título, que serve inclusive para a apresentação no local de votação. Para saber se a sua situação eleitoral está regularizada, consulte aqui.

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