Abib Miguel, o Bibinho| Foto: Antônio More/Gazeta do Povo/Arquivo

Ao determinar a prisão preventiva de Abib Miguel, o Bibinho, o juiz José Daniel Toaldo, da 4.ª Vara Criminal de Curitiba, fez questão de definir o local onde o ex-diretor-geral da Assembleia Legislativa do Paraná deveria permanecer detido. Segundo o magistrado, seria necessário que Bibinho ficasse preso “em um local neutro, imune à sua influência política”. O despacho aponta que ele pedia promoções dentro da Polícia Militar (PM) a majores e coronéis. Por isso, foi encaminhado ao Complexo Médico Penal (CMP), em Pinhais.

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Na decisão, o juiz cita que os pedidos de promoção na corporação foram descobertos por meio da apreensão de uma carta. “Tal influência também é constatada quando ficou custodiado junto ao Batalhão de Polícia Montada desta Capital, vez que, de forma deliberada e exacerbada, comunicava suas incontáveis idas (escoltas) ao dentista”, reforçou o magistrado.

Em uma das diversas idas e vindas da prisão desde que estourou o escândalo dos Diários Secretos, por exemplo, Bibinho deixou o quartel do Comando Geral da PM, no bairro Rebouças, em Curitiba, em junho de 2010. Ao cruzar o portão principal do edifício, sorriu e acenou para os policiais militares.

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No despacho da última sexta-feira (17), o magistrado justificou ainda que, diante da idade de Abib Miguel (quase 80 anos), o Complexo Médico Penal seria “o lugar mais adequado à sua prisão”.

Procurado pela RPC, o comando da PM disse que desconhece o tema. Já a defesa de Bibinho informou que não se manifestaria sobre o tema, por não ter tido acesso aos autos do processo.

Desrespeito à Justiça

A sentença ressalta que Bibinho agiu com “completo descaso e desrespeito com a Justiça” ao extrair pinus e eucaliptos de duas propriedades dele bloqueadas pela Justiça no interior do Paraná. Para isso, diz o juiz, o ex-diretor-geral da Assembleia contava com o auxílio da família Solda, que comanda a prefeitura de Rio Azul, nos Campos Gerais. Até mesmo equipamentos da administração municipal estariam sendo utilizados nos trabalhos. “Logo, a extração de madeira nos referidos imóveis sequestrados por este Juízo vem ocorrendo ao arrepio da lei”, diz o despacho.

O magistrado cita também que um dos empregados das propriedades em questão, ao ser interpelado extraindo madeira de forma ilegal, “afirmou veementemente que estaria tirando madeira das fazendas de ‘Miguel Abib’”.

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“Ou seja, mesmo estando cumprindo medida cautelar de monitoração eletrônica, o acusado Abib Miguel continua, à distância, praticando condutas ilícitas, eis que, por meio de terceiros, e utilizando-se de equipamentos da prefeitura de Rio Azul, pratica a extração de madeira das fazendas, as quais estariam sequestradas por este Juízo, por haver indícios de prática de lavagem de capitais justamente por intermédio da exploração de tais bens. Dessa feita, verifica-se que sua prisão se faz necessária não só à garantia da ordem pública, mas também visando assegurar a aplicação de lei penal, eis que há total despeito ao bloqueio dos bens determinado por este Juízo.”

Veja a íntegra da decisão do juiz José Daniel Toaldo

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]