Tribunal de Contas: Gaeco teme impunidade.| Foto: Giuliano Gomes / Gazeta do Povo

Escândalo de 2014, o caso da suposta propina envolvendo a empresa Sial Construções Civis e servidores do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) foi praticamente “enterrado” pela 7ª Vara Criminal de Curitiba. No último dia 19, o juiz César Maranhão de Loyola Furtado rejeitou a denúncia sobre o caso, oferecida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), braço do Ministério Público. Na prática, trata-se do arquivamento da chamada Operação Castelo de Cartas, em trâmite na primeira instância do Judiciário há 1.015 dias

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A denúncia já havia sido acolhida pelo próprio juiz César Maranhão de Loyola Furtado, em novembro de 2015. Mas, desde então, a maior parte das provas acabou anulada por instâncias superiores do Judiciário, e o magistrado foi obrigado a fazer uma nova avaliação sobre o caso, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte em Brasília queria saber se, a partir da anulação de provas, a denúncia ainda merecia ser acolhida, ou se deveria ser rejeitada.

O Gaeco acusava seis pessoas de crimes como associação criminosa, corrupção e fraude em licitação. Entre elas estava Luiz Bernardo Dias Costa, ex-coordenador-geral do TCE, hoje aposentado. Em meados de 2014, quando a Operação Castelo de Cartas foi deflagrada, ele foi filmado com uma mala de dinheiro saindo da Sial Construções Civis. Na narrativa do Gaeco, ele estava recebendo propina para favorecer a empresa na licitação aberta no final de 2013 pelo TCE para construção de um prédio anexo à sede principal do órgão. 

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A obra sairia por volta de R$ 35 milhões. Após o escândalo vir à tona, o contrato foi cancelado e a obra saiu dos planos dos conselheiros. 

Série de percalços

Uma série de percalços marcou a Operação Castelo de Cartas. Em agosto de 2014, ainda antes do oferecimento da denúncia por parte do Gaeco, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu invalidar as escutas telefônicas feitas durante a investigação do Gaeco, alegando que as interceptações foram autorizadas “sem a devida fundamentação”, com base apenas em uma denúncia anônima. Mesmo sem o conteúdo das escutas telefônicas, o Gaeco ofereceu a denúncia, com base em outros elementos colhidos ao longo da investigação. A denúncia foi aceita em novembro de 2015.

Mas, em dezembro de 2016, acolhendo pedido da defesa de Luiz Bernardo Dias Costa, a 5ª Turma do STJ também viu ilegalidade nas diligências de busca e apreensão, de prisão temporária e de condução coercitiva realizadas pelo Gaeco. Na visão do STJ, tais mandados foram derivados da interceptação telefônica considerada ilegal pelo TJ. Por isso, as provas eventualmente colhidas a partir dos mandados também seriam ilegais. Foi quando o STJ determinou que o magistrado no primeiro grau voltasse a verificar a própria validade da denúncia, “diante da exclusão das provas ilícitas por derivação”. 

O Gaeco recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do STJ, mas ainda não há decisão. Ao rejeitar a denúncia já neste mês de dezembro, o juiz César Maranhão de Loyola Furtado escreveu que não pode aguardar o desfecho do recurso do Gaeco ao STF. “O Superior Tribunal de Justiça proferiu uma ordem a este magistrado e os recursos de tal decisão não têm efeito suspensivo”, explicou ele.

Sem justa causa

No despacho recente, o juiz César Maranhão de Loyola Furtado ponderou que “o conteúdo da denúncia baseou-se em computadores, papéis, filmagens, aparelhos de telefone celular, documentos apreendidos e prova oral, tudo obtido por força de decisão anulada”, e que sem tais elementos “não há nada que possa lastrar as alegações do Ministério Público”.

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“Sem os objetos apreendidos (...), as irregularidades apontadas pelo Ministério Público no procedimento licitatório não passam de meras conjecturas, incapazes de revestir a denúncia da necessária justa causa, ou seja, de elementos de prova mínimos que embasem a continuidade da persecução criminal”, reforçou o magistrado.

O juiz também menciona, de forma específica, a situação do ex-coordenador-geral do TCE. “Em virtude da anulação das citadas provas, não se sustenta a denúncia inclusive contra o réu Luiz Bernardo Dias Costa, o qual foi preso em flagrante em frente à sede da empresa Sial Construções Civis na posse da quantia de R$ 200.000,00. Em outros termos, embora a apreensão do dinheiro possa configurar outros delitos de ordem financeira ou tributária, a conduta em si – desvinculada das demais provas que foram anuladas – não é suficiente para demonstrar, nem mesmo de maneira indiciária, os crimes descritos na denúncia”, pontuou ele.

O coordenador do Gaeco no Paraná, procurador de Justiça Leonir Batisti, disse à Gazeta do Povo nesta quinta-feira (28) que ainda não conhecia a decisão do juiz da 7ª Vara Criminal de Curitiba, mas lamentou a possibilidade de “impunidade total”.