O ex-governador Beto Richa (PSDB).| Foto: Orlando Kissner/ANPr

No último dia à frente do governo do Paraná, na quinta-feira (5), Beto Richa (PSDB) sancionou os projetos de lei que criam e/ou aumentam gratificações pagas pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) e pelo Ministério Público Estadual (MP). Pelo texto, magistrados, promotores e procuradores terão direito a até um terço a mais do salário por acúmulo de trabalho em diversas situações. O custo total aos cofres públicos será de quase R$ 8,9 milhões por ano.

CARREGANDO :)

A sanção das duas propostas foi uma das últimas medidas de Richa antes de renunciar ao cargo, na sexta-feira (6), para se candidatar ao Senado. A decisão evitou um constrangimento logo de cara a Cida Borghetti (PP), que herdou o cargo do tucano, até dezembro deste ano.

Veja quais foram os deputados favoráveis às propostas e quem foi contra

Publicidade

Pelo texto do Judiciário, será pago um bônus para quem acumula “jurisdição, funções administrativas ou acervo processual”. Magistrados que, por exemplo, exerçam funções além dos julgamentos, como é o caso de diretores de fóruns e integrantes de comissões, ou forem responsáveis por mais de uma Vara receberão até um terço a mais de salário, proporcionalmente à quantidade de dias trabalhados no mês. Um juiz de 1.º grau de entrância inicial, que tem remuneração base de R$ 26.125,15, terá direito a R$ 8.708,38 a mais no contracheque.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]

Ministério Público

Já o texto do MP eleva o teto de gratificações de 5% a 10% sobre o salário dependendo do cargo – conforme a versão antiga da Lei Orgânica do órgão – para até 33,33%. O aumento beneficia o procurador-geral de Justiça; os subprocuradores-gerais de Justiça para assuntos jurídicos, assuntos administrativos e assuntos de planejamento institucional; o corregedor-geral e o subcorregedor-geral; o diretor-secretário da Procuradoria-Geral de Justiça; os procuradores e promotores que assessoram o procurador-geral e o corregedor-geral; e quem acumule funções com as de outro cargo da carreira do MP ou com as funções de membro do Conselho Superior do Ministério Público.

LEIA MAIS:Richa chora ao deixar o governo e diz que, agora, terá tempo para buscar netos na escola

A nova lei ainda estabelece o pagamento do bônus a quem acumule funções administrativas e cria a gratificação para o acúmulo de acervo processual. Além disso, também terá direito ao benefício quem participar de comissão examinadora ou auxiliar em concurso público realizado pelo MP. O valor pago também será proporcional à quantidade de dias trabalhados no mês.

Publicidade

Segundo o menor salário-base pago a promotores de Justiça, conforme dados de fevereiro deste ano publicados pelo Portal de Transparência do MP, que foi de R$ 24.818,90, a bonificação no contracheque será de R$ 8.272,14.

Teto salarial

Em ambos os casos, a gratificação não poderá fazer a remuneração mensal exceder o teto dos dois órgãos – hoje em R$ 30.471,11, correspondente ao salário de um desembargador e de um procurador. O polêmico auxílio-moradia de R$ 4.377, por exemplo, fica de fora do cálculo do teto.

LEIA TAMBÉM: Flores, cantoria e elogios dão tom de campanha à posse de Cida Borghetti

Segundo os dados enviados à Assembleia pelo TJ, a nova gratificação custará R$ 1,504 milhão neste ano; R$ 2,106 milhões em 2019; e R$ 2,211 milhões, em 2020. No caso do MP, os valores chegarão a cerca de R$ 6,7 milhões por ano.