Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) apontou indícios de repasse irregular de R$ 12,2 milhões à empresa responsável pela principal obra de infraestrutura em execução no Porto de Paranaguá: a dragagem do Canal da Galheta. O pagamento diz respeito ao deslocamento até o porto de uma draga e estava previsto em contrato. Mas, conforme a investigação, o equipamento já se encontrava no terminal portuário. Para o TCU, houve afronta da Lei de Finanças Públicas. A auditoria também detectou que o andamento dos serviços de dragagem está abaixo do definido em contrato.
A empresa responsável pelos serviços é a DTA Engenharia, contratada por R$ 394 milhões, por meio de licitação realizada pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. A companhia fará a dragagem em três pontos específicos do canal, em uma extensão de 45 quilômetros, retirando mais de 14 milhões de metros cúbicos de areia. O objetivo dos serviços é ampliar a profundidade da calha. Com isso, cada navio que atraca no Porto de Paranaguá poderia ter a sua carga ampliada em 10,5 mil toneladas.
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O orçamento que consta da proposta apresentada pela DTA Engenharia na licitação descrevia a utilização, entre outras, de uma draga específica - chamada Xing Hai Hu. Para isso, a empresa dizia que precisava deslocá-la por um percurso de 13,8 mil quilômetros, até o Porto de Paranaguá. Para isso, a empresa gastaria 24 dias, além de dois dias para a instalação do equipamento.
A auditoria do TCU, no entanto, detectou que a Xing Hai Hu já se encontrava no Porto de Paranaguá, executando serviços referentes a outro contrato – da chamada dragagem de manutenção do acesso ao terminal. Mesmo com a máquina já no Litoral paranaense, foi liberado o pagamento de R$ 12,2 milhões à empresa, a título de pagar a “mobilização” da draga. Para o TCU, as liberações foram irregulares, “devendo ser glosada a totalidade dos pagamentos”.
Produtividade
A auditoria do TCU também detectou problemas relacionados ao andamento da dragagem de aprofundamento no Porto de Paranaguá. Desde o primeiro relatório de medição, “a produtividade diária das dragas foi incapaz de atender a produção estimada diária” e que “sequer os picos de produtividade efetiva dessas dragas conseguiram atender aos objetivos contratados”.
O TCU detalhou que, em consequência disso, houve “o atraso no atingimento dos marcos contratuais e, consequentemente, o não atingimento do cronograma de execução previsto em contrato, com possibilidade de atraso na conclusão dos serviços, caso medidas corretivas não sejam adotadas”.
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Na avaliação do tribunal, as causas do atraso podem estar vinculadas à “estimativa equivocada da capacidade produtiva dos equipamentos” definidos em contrato e na falta de atuação do Ministério dos Transportes em “fazer cumprir as cláusulas do contrato”. O TCU acrescenta que outra draga específica (chamada Xin Hai Ma), cujos serviços foram previstos para começar em agosto deste ano, o que não ocorreu “pois esta draga está executando serviços no Porto de Itajaí (SC)”.
TCU cobra respostas
Na semana passada, o TCU determinou que servidores do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), responsáveis pela fiscalização do contrato, justifiquem porque liberaram o pagamento da “mobilização” da draga que já estava no porto. O tribunal também cobrou do ministério uma avaliação dos serviços prestados pela empresa, com base na produtividade e no cronograma estabelecido em contrato.
Outro lado
Procurada pela reportagem, a empresa DTA Engenharia informou que não se manifestaria sobre os apontamentos da auditoria do TCU porque, segundo a diretoria jurídica da empresa, ‘desconhece o teor da suposta auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União sobre a obra de dragagem e aprofundamento em execução no Porto de Paranaguá’, não podendo, por isso, se manifestar.
Por meio de nota, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) informou que as obras de dragagem de aprofundamento do Canal da Galheta são de responsabilidade do governo federal, por meio da Secretaria Nacional dos Portos. “A Appa não se envolve nos critérios de seleção, contratação e medição dos serviços estabelecidos no edital de licitação, tampouco nos procedimentos administrativos de análise e pagamento de medições dos serviços prestados; Ainda assim, no entanto, a Appa está fazendo a análise da decisão da auditoria do TCU, presente no acórdão 2452/17, e coloca-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários”, disse a autarquia.
O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil informou que, até o momento, a Secretaria Nacional dos Portos “não foi comunicada oficialmente sobre o assunto”.
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