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| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

A dois dias da abertura dos envelopes, o pregão presencial lançado em outubro pelo governo do Paraná – que ficou conhecido como “licitação dos consignados” – deve enfrentar uma enxurrada de recursos e denúncias que têm por objetivo melar o procedimento. A maior parte das contestações partiu da Zetra Soft, que hoje presta o serviço ao estado e que aponta vícios no edital e suposto favorecimento a grandes empresas. Desde seu lançamento, a licitação foi alvo de uma série de críticas – principalmente em razão da urgência – e o próprio governador Beto Richa (PSDB) chegou a se irritar ao ser questionado sobre o procedimento.

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A Zetra Soft ajuizou dois mandados de segurança na 1.ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba – um, contra o governo do Paraná; outro, contra a Companhia de Tecnologia de Informação do Paraná (Celepar). Em ambos, a empresa pede a suspensão imediata da licitação e a consequente “reforma” do edital. A Zetra formalizou, ainda, uma representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), solicitando a imediata suspensão do processo licitatório.

Além disso, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) também foi acionado pela empresa. Nesta segunda-feira (6), a Zetra enviou à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público um pedido de representação contra a licitação. Na prática, a empresa pede que o MP-PR investigue supostos vícios do edital, direcionamento do certame o suposto privilégio econômico – o que favorecia empresas maiores.

Favorecimento

Lançado para que o governo contrate empresa especializada para o desenvolvimento e administração de sistema de gerenciamento de empréstimos consignados feitos por servidores estaduais, o edital prevê que a licitação seja realizada na modalidade pregão presencial. Vencerá a empresa que apresentar o maior lance, a partir de um valor mínimo de outorga afixado em R$ 7,8 milhões - e não a empresa que cobrar menor taxa dos servidores consignatários.

Tanto no mandado de segurança quanto nas representações, a Zetra aponta que ao afixar o valor de outorga milionário, o edital restringe a competitividade e beneficia empresas com maior poder econômico.

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Por outro lado, ao usar o maio valor de outorga como ponto decisivo para a licitação, o governo pode provocar prejuízo aos servidores estaduais que contratam empréstimos consignados. Isso porque o edital abre caminho para que a vencedora da licitação aumente a taxa cobrada dos funcionários. Hoje, a Zetra cobra, em média, R$ 2 por linha operada. O edital deixa brecha para que a empresa que ganhar o pregão cobre até R$ 2,90 por empréstimo.

“Ao invés de se optar pelo sistema menos custoso aos servidores públicos e às consignatárias, opta-se por um modelo que será mais caro a todos, já que a contratada será aquela que oferecer o maior preço à Administração Pública”, aponta a empresa. A Zetra acrescenta ainda que a vencedora do certame poderá “repassar” esses valores aos servidores, “por meio de altas taxas de adesão e valores de linhas processadas”. Deste modo, a empresa considera que o governo “poderá privilegiar uma empresa menos eficiente, porém, com maior poder econômico”.

Modalidade e subcontratações

Outro ponto alvo polêmico é o fato de o edital prever subcontratações. Com isso, a empresa que ganhar a licitação não precisa executar integralmente o serviço, mas pode repassar parte dos trabalhos a outro grupo, por meio da subcontratação. Este item foi alvo de questionamentos por parte da Zetra, no próprio processo. No portal Compras Paraná, em que estão públicos dados sobre licitações realizadas pelo governo, a administração responde apenas que “será permitida a subcontratação das empresas que atenderem as exigências do edital”.

Além disso, há questionamentos quanto à modalidade de licitação. Além da Zetra, outra empresa – a São Paulo Consig – também entrou com um pedido de impugnação ao edital, em que aponta que a licitação não poderia ser feita por pregão presencial. Na argumentação desta empresa, o objeto do certame não é um “serviço comum”, já que é “tecnicamente específico” e, portanto, não pode ser definido por “mera especificação usual do mercado”. A São Paulo Consig classifica, ainda, como “absurda” a exigência do pagamento de outorga, já que o estado não terá “qualquer gasto com o serviço prestado”.

O pedido de impugnação foi negado pela Secretaria de Estado de Administração e Previdência (Seap). O pregoeiro oficial, Gleoberto Marcondes dos Santos, destacou que “a escolha da modalidade foi também respaldada pela Procuradoria Consultiva, da Procuradoria-Geral do Estado, responsável pela análise prévia dos editais”.

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