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O deputado Nelson Justus completa 70 anos na terça-feira (13). | Sandro Nascimento/ALEP
O deputado Nelson Justus completa 70 anos na terça-feira (13).| Foto: Sandro Nascimento/ALEP

O deputado estadual Nelson Justus (DEM) tem um motivo extra para comemorar o aniversário, na próxima terça-feira (13). Ele passa a ser favorecido por um dispositivo da legislação que beneficia quem chega aos 70 anos. Nessa idade, o chamado prazo para prescrição – que é a perda do poder de punir, em função da demora do Estado em agir – cai pela metade.

Réu em uma ação criminal que está no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), Justus aumenta em muito a chance de não ter qualquer tipo de sanção penal, mesmo que seja considerado culpado. O deputado é acusado pelo Ministério Público de comandar um esquema de desvios na época em que presidia a Assembleia Legislativa, entre 2007 e 2011. O caso veio a público com a série Diários Secretos, produzida pela Gazeta do Povo em parceria com a RPC, há sete anos.

O prazo para prescrição começou a contar a partir da suposta prática dos crimes e transcorreu durante o tempo em que o caso estava sendo apurado pelo Ministério Público, sendo interrompido em dezembro de 2016, quando foi formalizado o recebimento da denúncia pelo Tribunal de Justiça do Paraná – que é o órgão do Judiciário encarregado de julgar deputados estaduais, em função do foro privilegiado. Nesse momento, foi reiniciada a contagem do prazo de prescrição. Contudo, o processo não começou oficialmente a tramitar desde então. A defesa apresentou recursos e a instrução processual ainda não se iniciou. Assim, seis meses já se passaram sem que tenham ocorrido depoimentos ou qualquer outra ação, como apresentação de provas, para dar andamento à ação.

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A investigação indicou que Justus praticou quatro crimes: lavagem de dinheiro, organização criminosa (antigamente chamada de formação de quadrilha), falsificação de documentos e peculato, que é o desvio de dinheiro público. Para o caso de peculato, que prevê penas de dois a doze anos de prisão, o prazo de prescrição antes do julgamento é de 16 anos – mas passa a ser de oito anos para septuagenários. A conta ainda pode considerar os chamados majorantes, como o acréscimo de um terço na pena em função do cargo público ocupado pelo deputado à época. Se Justus for considerado culpado, o tamanho da pena é que define o tempo de prescrição. Em caso de pena mínima, de dois anos, o prazo prescricional, originalmente de quatro anos, para ele passa a ser de dois anos. Somente se o Judiciário considerar que foram praticadas ilicitudes graves, capazes de levar a uma pena superior a oito anos de prisão, é que a prescrição não teria efeito objetivo sobre o caso.

A defesa nega que ele tenha cometido qualquer irregularidade. No processo e em sustentações orais no tribunal, a assessoria jurídica do deputado afirma que ele foi alvo de uma perseguição política e que a acusação não apresentou provas sobre ilicitudes supostamente atribuídas ao parlamentar. Procurado pela Gazeta do Povo, o escritório de advocacia que representa Justus preferiu não se pronunciar sobre o caso.

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