O Colégio Marista Anjo da Guarda conseguiu na 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, no último dia 7, uma decisão favorável de tutela de urgência para conseguir o alvará de funcionamento junto à prefeitura. O despacho do juiz Guilherme de Paula Rezende aconteceu apenas uma semana antes do início do ano letivo. O prédio tem mais de 15 mil metros quadrados e fica no bairro Cascastinha. Em nota, o município afirmou que concedeu a documentação provisória em cumprimento a uma decisão judicial, mas vai recorrer.
O imbróglio se arrasta desde o ano passado, quando o Conselho Municipal de Urbanismo (CMU) anulou o alvará de construção concedido pelo Executivo na gestão de Gustavo Fruet (PDT). A auditoria nos alvarás expedidos entre 2013 e 2016 foi determinada pelo prefeito Rafael Greca (PMN) em maio de 2017.
Entre as irregularidades apontadas pelo CMU no processo relacionado ao Anjo da Guarda estava o fato de o alvará ter sido concedido dispensando a necessidade de o colégio apresentar um Relatório Ambiental Prévio (RAP). Outro ponto é que o zoneamento urbanístico permitia a construção de prédios de até 5 mil metros quadrados naquela região. Para liberar edificações de dimensões maiores, o empreendedor deveria adquirir potencial construtivo, mas no caso do Anjo da Guarda a gestão Fruet (PDT) havia trocado esta medida por outra contrapartida: a reforma da Unidade de Saúde Campo Alegre, na Cidade Industrial de Curitiba (CIC), avaliada em R$ 2 milhões. No ano passado, no entanto, o CMU apontou que não havia previsão legal para essa substituição.
Os empreendedores do Anjo da Guarda entraram então com um processo para readequar o licenciamento da escola, mas, para isso, de acordo com as informações repassadas pela prefeitura em janeiro, teriam que cumprir medidas compensatórias que ainda não estavam definidas e adquirir cerca de R$ 7 milhões em potencial construtivo. A Rede Marista de Colégios informou, em nota, que questões referentes ao Relatório Ambiental Prévio e todas as exigências decorrentes desse processo já estavam contempladas no projeto. O RAP e as medidas mitigatórias e compensatórias ainda estão sendo discutidas pelas pastas técnicas da administração municipal.
Decisão judicial
Na decisão, o magistrado cita excessivo prejuízo dada a proximidade do início do ano letivo. “Promovida a revisão de forma genérica e sem substrato técnico, o ato pode se trasmudar de legal para abusivo. [...] No caso, não restou suficientemente fundamentada, porquanto desprovida de elementos técnicos, a razão pela qual o Município negou, em revisão de seu ato, a expedição do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (CVCO) e alvará de funcionamento, sendo que quando do início dos procedimentos para construção do empreendimento o havia feito. A persistir esse impedimento, à parte autora será imposto excessivo prejuízo, dada a proximidade do início do ano letivo e matrículas escolares já realizadas”, aponta o juiz.
Em outro trecho do despacho, o magistrado menciona a falta de segurança jurídica. “Na situação posta, com rediscussão imotivada sobre a composição da outorga onerosa, houve por parte da Administração Pública verdadeira afronta à segurança jurídica em desfavor dos autores que, por sua vez, despenderam significativos esforços e recursos para dar plena vazão às diretrizes urbanísticas originariamente estipuladas pelo município de Curitiba”.
No fim do despacho, o magistrado afirma que não há perigo de dano inverso, em face da administração municipal. “No caso em espécie, com a presente decisão, estar-se-á a assegurar direito constitucional à educação. Note-se que os autores, com o seu empreendimento em curso, criaram verdadeira expectativa de direito frente a terceiros de boa-fé. Isso porque estão matriculados no ambiente escolar quase 800 alunos. A persistir o impasse, aqui estritamente financeiro entre as partes, e se diz financeiro, na medida em que todos os demais requisitos de natureza ambiental e de proteção aos usuários daquele meio foram preenchidos pelos autores, dano irreversível será imposto a terceiros (corpo docente e discente)”.
Trânsito
Uma das preocupações da prefeitura de Curitiba diz respeito ao impacto urbanístico que empreendimentos de grande porte podem causar em áreas residenciais. A via em que se localiza o prédio - Rua José Valle - é uma rua de mão dupla, de faixa simples, que corta uma região em que há muitos condomínios. As limitações de obras comerciais nessa região visam minimizar esses impactos, principalmente no trânsito.
O Colégio Marista Anjo da Guarda apostou em soluções de engenharia, que contemplam três acessos de veículos ao prédio – um para vans escolares, um para alunos do ensino infantil e fundamental, outro para estudantes do ensino fundamental e médio. Desta forma, os embarques e desembarques dos alunos são feitos dentro do terreno. A escola informou ainda que a entrada dos alunos se dá em horário diferentes.
O Colégio Marista Anjo da Guarda não informou, no entanto, se as medidas compensatórias que ainda estão em discussão envolvem melhorias no trânsito.
O que dizem as partes
A Rede Marista de Colégios (RMC) informa que a nova sede do Colégio Marista Anjo da Guarda iniciou as aulas em 15 de fevereiro. A unidade possui alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal de Curitiba (PMC), bem como as demais documentações necessárias.
A obra em questão trata-se de um built-to-suit com contrato de locação com a RMC, em um projeto iniciado há três anos. Questões referentes à obra são de responsabilidade do proprietário do empreendimento, como por exemplo o Relatório Ambiental Prévio (RAP) que, conforme comunicamos anteriormente, foi protocolado em 2017 e todas as exigências decorrentes desse processo já estão contempladas no projeto.
Os acessos e estacionamentos foram pensados para garantir a mobilidade e praticidade dos alunos e da comunidade. A Instituição, como faz em suas outras unidades de ensino, dividiu a entrada e a saída de estudantes de acordo com as séries a fim de facilitar os fluxos. O Colégio também informa que possui amplo estacionamento e orientou previamente as famílias sobre sua utilização.
A Prefeitura de Curitiba informa que concedeu a documentação provisória em cumprimento a uma decisão judicial, mas vai recorrer.