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Tribunal de Justiça do Paraná: gratificação aos magistrados teve inflação de 1.763% entre a teoria e a prática. | Daniel Castellano/Gazeta do Povo
Tribunal de Justiça do Paraná: gratificação aos magistrados teve inflação de 1.763% entre a teoria e a prática.| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

Uma diferença de 1.763%. Em março deste ano, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) informou aos deputados estaduais que o custo anual de uma nova gratificação aos magistrados seria de R$ 2,2 milhões. Nesta semana, porém, ao regulamentar o benefício, o Órgão Especial – estrutura mais importante do Judiciário paranaense – apresentou um impacto de R$ 41,2 milhões ao ano. Além disso, conforme decisão do próprio TJ, o pagamento será retroativo a abril.

Naquele mês, a Assembleia Legislativa aprovou uma proposta do tribunal que previa a criação de um bônus para quem acumule “jurisdição, funções administrativas ou acervo processual”. O argumento do TJ era que os magistrados têm acumulado atribuições – resultando num aumento de responsabilidade e de carga de trabalho – e, portanto, seria razoável o pagamento de uma contrapartida remuneratória.

NOVA GRATIFICAÇÃO: Leia resolução do TJ que regulamentou pagamento de bônus aos magistrados

À época, o presidente do Judiciário estadual, desembargador Renato Braga Bettega, informou aos deputados que “o custo projetado em sua perspectiva máxima, para o ano de 2020, é de R$ 2.210.510”. “Esta metodologia permite a previsibilidade de despesa mensal e anual máxima do tribunal com o pagamento dos valores decorrentes do projeto, a fim de não subestimar o impacto no porcentual de despesas com pessoal quando da sua implantação em folha de pagamento”.

Na última segunda-feira (13), no entanto, o estudo de impacto que serviu de base para a regulamentação da medida pelo Órgão Especial trouxe um valor muito maior. Segundo cálculos da Divisão da Folha de Pagamento do TJ, ao qual a Gazeta do Povo teve acesso, o custo anual aos cofres públicos poderá chegar a R$ 41.180.787,09.

De acordo com a Resolução 205, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (15), os 940 juízes e desembargadores que acumularem as atribuições previstas no texto terão direito a 11% a mais de salário, proporcionalmente à quantidade de dias trabalhados nessa situação. O benefício – que incidirá sobre a gratificação natalina e as férias – vai variar de R$ 2.730,08 até R$ 3.351,82 mensais, de acordo com o cargo do magistrado.

A resolução aprovada pelo TJ estabelece ainda que o pagamento da gratificação será retroativo a abril deste ano, data da publicação da Lei Estadual 19.448, sancionada pelo ex-governador Beto Richa (PSDB).

O que diz o TJ

Em nota, o Tribunal de Justiça do Paraná disse que se pauta “sempre pelos princípios da legalidade e da publicidade”. Afirmou que foi um dos últimos tribunais a regulamentar a nova gratificação, que já é paga por várias outras cortes. “Trata-se de um incentivo à produtividade, de forma a promover uma célere prestação jurisdicional”, diz o texto.

Sobre o impacto previsto inicialmente em R$ 2,2 milhões por ano, argumentou que a estimativa à época “referia-se à hipótese de substituição de magistrados com base no ano anterior (2017), calculando-se dessa forma o valor da gratificação nos casos de substituição de até 30 dias”.

Agora, no entanto, as estimativas levaram em conta “as demais hipóteses de percepção dessa vantagem previstas em lei, projetando-se a situação hipotética, pouco concretizável, de concessão a todos os magistrados durante todo o período do ano”, num valor máximo que poderá chegar a R$ 41,2 milhões. O tribunal ressaltou que há disponibilidade financeira para tal gasto e que respeita os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O TJ informou ainda que, somente após a conclusão de um levantamento para identificar quem tem direito à gratificação, será possível definir o número de magistrados que de fato receberão o benefício.

Amapar defende valorização

Em nota, a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) defendeu que o benefício já é pago em diversos estados e na Justiça Federal e Trabalhista há mais de três anos, e é considerado legal pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Afirmou que a gratificação vai “remunerar de forma distinta situações em que magistrados acumulam funções”, diante da “carência de número suficiente de magistrados”.

“A cumulação de atribuições implica acréscimo de responsabilidade e de carga de trabalho, exigindo maior esforço por parte dos magistrados. A necessidade de valorização da magistratura do Paraná, que absorve a maior parte da competência jurisdicional no estado, torna razoável o recebimento da gratificação”, diz o texto.

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