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TCE-PR  avaliou que “Bida” utilizou um serviço público para se promover. | Giuliano Gomes/Gazeta do Povo
TCE-PR avaliou que “Bida” utilizou um serviço público para se promover.| Foto: Giuliano Gomes/Gazeta do Povo

O ex-prefeito de São Carlos do Ivaí, no Noroeste do Paraná, Jurandir Alves Contro (PT) foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) por emplacar veículos da frota oficial com letras do próprio apelido: BDA. Atual vice-prefeito do município, ele é conhecido localmente pelo apelido “Bida”.

Contro, ou Bida, foi prefeito na gestão 2009-2012. O pleno do TCE-PR acatou parcialmente representação feita pelo então presidente da Câmara Municipal do município em 2011, Joaquim Marcos Filgueira dos Santos. Além do próprio apelido nas placas dos veículos, entendida como um ato de personalização de um bem público, houve ainda falhas em licitações para o fornecimento de combustível. “Bida” tem até o dia 17 de outubro para pagar multas que, somadas, chegam a R$ 2.989,26.

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O corregedor-geral do TCE-PR no biênio 2017-2018, Fábio Camargo, destacou que o ex-prefeito não observou as normas legais para a mudança das placas dos veículos da frota municipal, o que fere os princípios da impessoalidade e da moralidade, além do artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe a promoção pessoal de autoridades em atos e serviços públicos. O pleno do órgão considerou a representação parcialmente por unanimidade. Bida foi multado com base no artigo 87, inciso 4º da Lei Orgânica do tribunal.

Não cabe recurso da decisão.

Rodízio de licitantes

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, também entendeu que as licitações realizadas para o fornecimento de combustível durante a gestão de Contro ocorreram em um espaço de tempo muito curto e que, embora os vencedores se alternassem, não concorriam uns com os outros, além de apresentarem valores idênticos entre si no preço máximo por litro de combustível. Isso comprovou, na análise do Cofim, rodízio de participação dos três postos de combustível da cidade nos processos licitatórios, e existência de superfaturamento nos valores apresentados.

No parecer do TCE-PR, as falhas identificadas pela coordenadoria de fiscalização ferem a Lei de Licitações, que defende a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.

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