Nelson Meurer (PP-PR)| Foto: Laycer Tomaz/Câmara dos Deputados

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o desbloqueio de uma conta corrente que o deputado federal pelo Paraná Nelson Meurer (PP) usa para receber um reembolso da Câmara dos Deputados por despesas relacionadas ao mandato. 

CARREGANDO :)

A conta corrente, do Banco do Brasil, tinha sido bloqueada no final do ano passado, a mando do próprio ministro Fachin, na esteira de uma ação penal (AP 996) que tramita contra o paranaense no STF e é derivada da Operação Lava Jato

A defesa de Meurer alegou que a conta corrente é usada exclusivamente para receber o reembolso da chamada Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) e que, sem acesso a ela, o paranaense não consegue trabalhar e exercer seu mandato, do qual não foi afastado.

Publicidade

A Ceap é uma verba mensal destinada a cobrir os gastos que tenham vínculo direto com o exercício da atividade parlamentar, como passagens aéreas para deslocamento até Brasília, combustível, telefone, Correios, entre outras coisas. A partir da apresentação da nota fiscal do gasto, a Câmara dos Deputados faz o reembolso.

O valor da cota parlamentar disponibilizada pela Câmara dos Deputados varia de acordo com o estado que o político representa. No caso da bancada do Paraná, cada um dos 30 parlamentares pode gastar até R$ 38.573,86 por mês, ou seja, um total de R$ 462.886,32 por ano, fora o salário e a verba destinada à contratação de pessoal. 

Em certidão emitida pelo Banco do Brasil consta que, em 16 de outubro de 2017, por determinação judicial do ministro Fachin, “foi procedido o bloqueio no valor de R$ 1.100.000,00”. Na prática, considerando o valor disponível na conta corrente de Nelson Meurer naquele momento, o bloqueio teria atingido uma quantia menor, R$ 46.274,31.

Meurer exerce hoje seu sexto mandato em Brasília e a conta corrente em questão foi aberta em julho de 2008. “O bloqueio atrapalhou muito, o deputado reclamava todo dia. A sorte dele é que pegou mais um período de recesso parlamentar [entre dezembro de 2017 e janeiro de 2018], quando os gastos não cessam, mas diminuem”, comentou o advogado de Meurer, Michel Saliba, em entrevista à Gazeta do Povo nesta terça-feira (10).

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
Publicidade

Decisão

Em 28 de fevereiro último, Fachin acolheu o pedido da defesa e desbloqueou a conta corrente específica, “devendo permanecer constritos eventuais valores depositados em outras contas mantidas pelo requerente”. Rachel Dodge, da Procuradoria-Geral da República (PGR), também havia se manifestado favoravelmente ao desbloqueio, “considerando que o requerente continua no exercício regular do mandato e que a referida conta corrente é voltada unicamente ao recebimento de verbas indenizatórias dele decorrentes”.

O processo

Na ação penal 996, Meurer responde pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em suma, segundo a PGR, autora da denúncia, o parlamentar do Paraná teria se beneficiado de dinheiro do “Petrolão”. Ele nega ter cometido os crimes apontados pela PGR. 

Meurer era integrante da cúpula do Partido Progressista (PP) quando a sigla indicou Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras. Entre os anos de 2006 e 2014, de acordo com a denúncia da PGR, a sigla teria recebido vantagens indevidas no valor de R$ 357.945.680,52.

Entre todos os processos derivados da Lava Jato que tramitam no âmbito do STF, o caso do Meurer é um dos mais adiantados e pode ir a julgamento ainda neste primeiro semestre.

Outros casos

Não é a única ação penal da Lava Jato envolvendo Meurer. Desde o final do ano passado, como revelou a Gazeta do Povo, ele também responde ao crime de associação criminosa. Além disso, em 2017, Meurer teve bens bloqueados, em R$ 78,8 milhões, na esteira de uma ação por improbidade administrativa, ainda em trâmite na 1ª Vara Federal de Curitiba. As ações de improbidade administrativa são cíveis e não têm foro privilegiado como ocorre nas ações penais.

Publicidade