O desembargador que livrou o ex-governador Beto Richa (PSDB) das mãos do juiz federal Sergio Moro tem a filha nomeada no governo do Paraná pelo próprio tucano. Ela também é filiada ao PSDB. Na segunda-feira (30), Luiz Fernando Wowk Penteado determinou que o inquérito que investiga o suposto pagamento via caixa dois de R$ 2,5 milhões da Odebrecht a Richa em 2014 seja conduzido sob fiscalização da 177ª Zona Eleitoral de Curitiba, e não da 13ª Vara Federal de Curitiba, na qual atua Moro. A relação do desembargador não configura ilegalidade e não o obriga a se declarar suspeito para analisar o recurso.
Juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) há cerca de dois meses e desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) desde 2001, Penteado concedeu uma liminar a Richa por considerar que não houve “considerável aprofundamento nas investigações” para justificar a remessa do caso à Justiça Federal. “Não existem, em tese, elementos objetivos de conexão entre os supostos crimes eleitorais cometidos pelo investigado e eventuais delitos de competência da Justiça Comum”, escreveu no despacho.
Penteado afirmou que isso não impede que o caso de Richa seja encaminhado à Justiça Comum caso a investigação encontre elementos que indiquem o cometimento de crime comum. A decisão é liminar e ainda será avaliada pelo Pleno do TRE-PR.
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Filha do magistrado, a advogada Camila Witchmichen Penteado, de 34 anos, é filiada ao PSDB de Prudentópolis, no Centro-Sul do estado, desde outubro de 2003, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em novembro do ano passado, conforme o Decreto Estadual 8.246, ela foi nomeada por Richa para ocupar um cargo comissionado no gabinete dele. De imediato, foi designada para atuar no Instituto Ambiental do Paraná (IAP). De acordo com o Portal da Transparência do Executivo estadual, Camila recebe salário bruto de R$ 7.072,07.
Beto Richa se manifestou por meio de nota enviada à Gazeta do Povo pela assessoria de imprensa, na qual defendeu a decisão do magistrado (leia íntegra abaixo).
A advogada Camila Witchmichen Penteado e o desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado se pronunciaram nesta quarta-feira (1.º), também por meio de nota.
“Causa-me estranheza o meu nome estampado nos jornais. Atuo em uma unidade de conservação ambiental, o Monumento Natural Salto São João em Prudentópolis, cidade onde tenho minhas raízes. Fui nomeada para o cargo assim que o Monumento inaugurou e imediatamente cedida para o IAP. Tenho formação específica na área ambiental. Especialização em direito socioambiental, mestrado em direito socioambiental e sou doutoranda em ciências sociais aplicadas na Universidade Estadual de Ponta Grossa. É possível verificar o histórico dos meus trabalhos já realizados. A matéria possui associações sem sentido. A imprensa deveria ser mais cautelosa na exposição de cidadãos honestos, trabalhadores, que não tem nenhum envolvimento com decisões do Poder Judiciário”, afirmou a advogada.
O desembargador disse que, ao aceitar o recurso da defesa do ex-governador para que a ação voltasse para a Justiça Eleitoral, seguiu o que determinou o Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Sobre a suspeição ou impedimento para analisar o recurso por causa da nomeação da filha, não há ilegalidade”, afirmou, em nota, a sua assessoria. Veja aqui a nota na íntegra.
“Inexiste qualquer óbice quanto à minha participação no processo. O fato de ser a minha ï¬lha detentora de função comissionada no quadro do Instituto Ambiental do Paraná, gerindo unidade de conservação ambiental, não origina suspeição ou impedimento legal.Trata-se de função técnica, exercida por proï¬ssional habilitada,advogada e professora,com especialização em direitos socioambientais, com mestrado na mesma área e doutoranda em ciências sociais aplicadas”, registra a nota.
Impedimento ou suspeição
Segundo o Código de Processo Penal, um juiz só fica impedido de julgar um processo nas seguintes hipóteses: se algum parente até o 3º grau tiver atuado na causa (como advogado, promotor ou autoridade policial); se tiver atuado em outra instância sobre o mesmo processo; ou se ele ou o parente for parte interessada no processo.
O Código de Processo Penal também estabelece que o juiz será considerado suspeito para julgar determinado processo se: foi amigo ou inimigo íntimo das partes; se ele ou parente estiverem respondendo por processo semelhante; se ele ou parentes responderem a processo que tenha que ser julgado por alguma das partes; ou se tiver relação com os envolvidos no processo (se for credor, devedor ou sócio, por exemplo). Nesses casos, se o magistrado não se declarar suspeito, qualquer uma das partes pode recusá-lo.
Entenda o caso
A investigação em questão apura se a doação de R$ 2,5 milhões feita pela Odebrecht à campanha de reeleição de Richa teria sido dada como contrapartida ao favorecimento da empresa na licitação para duplicação da PR-323, no Noroeste do estado − na prestação de contas do último pleito disputado pelo tucano entregue à Justiça Eleitoral, não há registro de doações da empreiteira. Além desse relato feito por ex-dirigentes da empresa, há um áudio em que Deonilson Roldo, ex-chefe de gabinete e ex-secretário de Comunicação do tucano, afirma a um empresário que havia um “compromisso” para que a Odebrecht vencesse essa licitação.
Com a decisão de segunda-feira do desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, é a segunda vez que o processo contra Richa sai das mãos de Moro para ficar sob a tutela exclusiva da Justiça Eleitoral. Em abril, com a renúncia e consequente perda de foro por parte do tucano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) enviou o processo para as justiças Eleitoral e Federal. Em junho, no entanto, a Corte Especial do STJ decidiu acolher um recurso do ex-governador e encaminhar o inquérito somente para a Justiça Eleitoral do Paraná.
Na oportunidade, quando teve de abrir mão do caso, Moro disse ver indícios de que não se tratava apenas de caixa 2, pois laudos indicam que o dinheiro supostamente repassado à última campanha de Richa veio de contas no exterior, comprovando “o caráter transnacional do suposto crime de corrupção e lavagem” e firmando “a competência da Justiça Federal”.
Já no dia 21 de julho, o processo voltou para Moro após decisão de primeiro grau da Justiça Eleitoral do Paraná. Agora Richa recorreu ao TRE-PR e, mais uma vez, o processo saiu da competência da Justiça Federal.
A decisão desta segunda diverge de despacho do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, que havia mantido o inquérito nas mãos do juiz Sergio Moro ao analisar um recurso da defesa de Richa após o retorno do caso à Justiça Comum.
Outro lado
Veja a nota emitida pelo ex-governador Beto Richa:
“A ilação sobre qualquer motivação estranha na decisão da Justiça Eleitoral de manter em sua jurisdição o caso envolvendo o ex-governador Beto Richa em suposto recebimento de valores não contabilizados na campanha de 2014 é de um desrespeito flagrante ao Poder Judiciário. Se esse parâmetro fosse determinante, todos os familiares de pessoas com cargos em comissão nomeados em todas as administrações públicas seriam suspeitos. O caso alegado envolve uma profissional com formação específica para a área ambiental, que desempenha função técnica em parque de preservação ambiental na cidade de Prudentópolis. Ilegal seria descumprir a decisão unânime da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Mais ilegal ainda seria encaminhar para a 13.a Vara Federal, exclusiva para julgar atos envolvendo a Petrobras, o caso de uma rodovia estadual. Ou seja, se ainda houvesse suspeita de irregularidade, o caso seria de competência estadual. E vale lembrar ainda aos deformadores de informações: não foi gasto sequer um centavo de recurso federal ou Estadual nessa rodovia. Portanto, nunca houve contrapartida para o suposto caixa 2.
Vale ressaltar que desembargador não retirou das mãos de Sérgio Moro o inquérito do ex-governador. Simplesmente deu cumprimento integral ao que foi decidido, à unanimidade, pelo STJ, no Agravo Regimental interposto no Inquérito 1181.
Quem descumpriu a decisão do STJ foi a Juíza Eleitoral, que ao invés de promover a investigação dos fatos, como ordenado pela Corte Superior, se limitou, em poucos minutos, sem sequer fundamentar sua decisão, a declinar de sua competência, direcionando-a diretamente para a 13a Vara Federal. Ao assim agir, desprezou não apenas a ordem do STJ, como também o Código de Processo Penal, que exige prévia distribuição, mediante sorteio, entre as 4 Varas Federais Criminais, que possuem competência concorrente, como determina a Resolução n. 96/2015, editada pelo TRF4.
Uma singela linha de investigação demonstrará que a duplicação da Rodovia PR 323 jamais foi executada; que nunca houve repasse de recursos públicos federais ou estaduais para a Odebrecht, em toda a gestão do governador Beto Richa; que o edital de licitação para a obra da PR 323 foi questionado pela empresa CONTERN, perante a Justiça Estadual, que rejeitou o Mandado de Segurança impetrado.
Necessário apontar que o ônus de provar a suposta “doação eleitoral, via caixa 2, pela Odebrecht”, não cabe ao ex-governador, mas, sim, ao delator, criminoso confesso, que, buscando se livrar da pena a que certamente será condenado pelos crimes praticados, mente descaradamente, em total desrespeito ao Poder Judiciário.”