A força-tarefa da Lava Jato divulgou nota na qual contesta a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, que na noite de quinta-feira (31) determinou a soltura do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB). Nela, os procuradores da República do Ministério Público Federal (MPF) se dizem “surpresos” com o “salvo-conduto” dado ao tucano pelo ministro do STJ “nas últimas horas do seu plantão judicial”. Para os investigadores, trata-se de um despacho “equivocado e precipitado”. Ao final da nota, o grupo diz que “está avaliando as providências a serem tomadas” no caso.
A manifestação do MPF ocorreu horas depois de Beto Richa deixar a prisão, na manhã desta sexta-feira (1). O tucano foi preso preventivamente em Curitiba no último dia 25, no âmbito da Operação Integração, que apura um esquema de propina ligado aos contratos de concessões rodoviárias. A prisão, a pedido do MPF, foi determinada pelo juiz federal Paulo Sérgio Ribeiro, da 23ª Vara Criminal de Curitiba.
O MPF informa na nota que a ordem de soltura foi dada pelo presidente do STJ sem que a decisão que decretou a prisão tenha sido avaliada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em “evidente supressão de instância”.
“As circunstâncias não usuais em que o habeas corpus foi concedido se somaram à ausência de oportunidade para o Ministério Público se manifestar, apresentando informações e documentos relevantes, sobre a questão levada unilateralmente pela parte interessada”, protestou o MPF.
Prisão anterior
Na nota, o MPF lembra ainda que o ministro Noronha “já havia criticado publicamente decisão de prisão emitida contra o governador do Paraná, no dia 17 de setembro de 2018”, o que “levanta sérias dúvidas sobre sua parcialidade para emitir a decisão no referido habeas corpus”.
No ano passado, Beto Richa foi preso no âmbito da Operação Rádio Patrulha, abrigada na Justiça Estadual. Mas, o tucano ficou detido por apenas quatro dias, beneficiado por um “salvo-conduto” concedido pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Também na noite de quinta-feira (31), o ministro Noronha se debruçou sobre outro pedido de Beto Richa, relacionado à Operação Rádio Patrulha. A ação penal derivada da Operação Rádio Patrulha foi suspensa por ele, que acolheu tese sobre possíveis prejuízos à defesa: foi determinada a inquirição de 62 testemunhas sem que “documentos essenciais ao exercício de defesa” tenham sido juntados aos autos.
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Fatos antigos
Na nota divulgada nesta sexta-feira (1), o MPF afirma ainda que a investigação não envolve apenas fatos antigos: “Os fatos criminosos não se restringiram aos anos de 2011 e 2012, mas se estenderam até pelo menos janeiro de 2018, tratando-se de situação semelhante àquela que embasou diversas prisões na Lava Jato, mantidas nas quatro instâncias”.
Em sua decisão, o ministro Noronha havia argumentado que Beto Richa já está afastado do governo do Paraná desde o início do ano passado. “Houve renúncia ao cargo eletivo, submissão a novo pleito eleitoral e derrota nas eleições. Ou seja, o que poderia justificar a manutenção da ordem pública – fatos recentes e poder de dissuasão – não se faz, efetivamente, presente”, escreveu o magistrado.