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| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

A Vara Criminal de Rio Branco do Sul determinou, na terça-feira (16), que o processo em que o deputado estadual e delegado Rubens Recalcatti (PSD) figura como réu por homicídio triplamente qualificado seja encaminhado ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A decisão foi tomada em razão de Recalcatti ter conseguido foro privilegiado, ao assumir uma vaga na Assembleia Legislativa do Paraná. Com isso, o delegado não irá a júri popular – ao menos durante o período em que permanecer como parlamentar.

A decisão da juíza Marina Lorena Pasqualotto atendeu a um pedido apresentado pela defesa de Recalcatti, que apontou que, por causa da prerrogativa de função do parlamentar, ele deveria ser julgado no TJ-PR, instância com competência para julgar deputados estaduais. Com isso, um dos desembargadores do Órgão Especial do tribunal deve ser designado para o caso e conduzir as audiências. Caso vá a júri, Recalcatti deve ser julgado pelo pleno do Órgão Especial do TJ-PR.

“Está descartado o júri popular”, disse o advogado Cláudio Dalledone Júnior, que defende Recalcatti. “A decisão da Justiça nada fez além de promover uma adequação legal. Eu estou muito tranquilo em relação ao caso, porque toda a construção feita pelo Gaeco [autor da denúncia] vem sendo desmascarada nas audiências judiciais”, completou.

O delegado Recalcatti classificou a decisão judicial como “relevante”, porque passará a ser julgado por uma “esfera totalmente independente” e “que tem competência para isso”. O parlamentar acrescentou que, independentemente disso, está seguro quando ao processo. “Não me preocupa o julgamento, porque eu não devo nada. Eu vou ser inocentado em qualquer uma das esferas que analisar o caso”, disse.

O próprio Ministério Público havia se manifestado pelo deferimento do pedido de remeter o caso ao TJ-PR. “É uma demanda que está de acordo com a lei”, observou o procurador Leonir Batisti, coordenador do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Ainda assim, ele criticou o foro privilegiado e apontou que a remessa deve atrasar o julgamento do caso.

“Esse é o problema da tal prerrogativa de foro. O problema é que ele [o processo] vai daqui pra ali, daqui a pouco volta. Essas remessas atrasam em muito não só este caso, mas tantos outros que ocorrem”, disse o procurador.

Caso o processo em que Recalcatti está como réu não seja julgado até o fim da atual legislatura – 31 de dezembro de 2018 –, a ação penal deve voltar à Vara Criminal de Rio Branco do Sul. Nestas circunstâncias, o delegado poderia, novamente, ser levado a júri popular.

Outras oito pessoas – sendo sete policiais civis – também são réus na mesma ação e, apesar de não terem prerrogativa de foro, também foram beneficiados pela decisão. É que a juíza estendeu sua determinação aos outros envolvidos no processo.

O caso

Recalcatti e mais oito homens são acusados de terem executado Ricardo Geffer, em abril de 2015, na cidade de Rio Branco do Sul, região metropolitana de Curitiba. Segundo a denúncia apresentada pelo Gaeco, o crime foi cometido a plena luz do dia e a vítima não teve chance de defesa: Geffer teria sido morto atingido por tiros na cabeça, disparados a curta distância.

A execução teria sido motivada porque Recalcatti e seu grupo suspeitavam de que Geffer teria assinado o ex-prefeito de Rio Branco do Sul, João Dirceu Nazzari, conhecido como João da Brascal – que era primo do delegado.

Nas eleições de 2014, Recalcatti teve 40.358 votos e ficou na condição de suplente. No mês passado, ele assumiu a vaga deixada por Chico Brasileiro (PSD), que foi eleito prefeito de Foz do Iguaçu, Oeste do Paraná.

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