Acolhendo pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Luiz Fux, relator da Operação Quadro Negro no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu encaminhar a proposta de delação do engenheiro civil Maurício Fanini para o primeiro grau da Justiça Estadual do Paraná. Ou seja, caberá agora à 9ª Vara Criminal de Curitiba, onde já estão abrigados processos da Quadro Negro, dar um destino à proposta de delação do ex-diretor da Secretaria da Educação. O despacho, obtido pela Gazeta do Povo, foi assinado no último dia 29.
INFOGRÁFICO:Todos os implicados na proposta de delação de Fanini
Fux relata que “a PGR concluiu ser incabível firmar o acordo e submetê-lo à homologação do STF, porquanto as menções feitas aos parlamentares não atraem a competência desta Suprema Corte, ao menos com o conteúdo fornecido, uma vez que não são passíveis de corroboração ou se apresentam como fatos desvinculados de suas funções parlamentares ou de fatos decorrentes destas funções”.
A proposta de delação de Maurício Fanini tramitava na PGR, sob o guarda-chuva do STF, em função do mandato do deputado federal Valdir Rossoni (PSDB-PR), citado nos relatos do ex-diretor. Mas, no início de maio, o STF decidiu restringir o foro especial por prerrogativa de função, permitindo que fiquem na Corte apenas os casos diretamente relacionados ao mandato atual (de deputado federal ou de senador). Sem o foro privilegiado, Rossoni pode ser alvo de investigações no primeiro grau do Judiciário.
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Assim, a PGR pediu que o caso fosse levado à 9ª Vara Criminal de Curitiba, e também que o próprio “candidato a colaborador” voltasse para o Paraná. Hoje ele está preso na carceragem da Polícia Federal em Brasília. Fux acolheu os pedidos da PGR, reforçando ainda a necessidade de adotar medidas especiais de proteção a Fanini.
Além de Rossoni, Fanini implica no escândalo de corrupção outras autoridades, como o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) e os deputados estaduais Ademar Traiano (PSDB), Plauto Miró (DEM) e Tiago Amaral (PSB). Todos negam participação no esquema de desvio de dinheiro.
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