A governadora Cida Borghetti (PP) decidiu vetar o projeto de lei que pretendia isentar a cobrança de ICMS sobre mini e microgeração de energia solar. O PL 378/2015, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Ademar Traiano (PSDB), havia sido aprovado em abril e aguardava sanção da governadora, que emitiu o veto no dia 10 de maio.
Atualização: Após o veto, o governo estadual propôs isenção de ICMS para pequenos geradores de energia. Em maio, o Executivo assinou um convênio que já tinha a adesão de outras 20 unidades da federação. Ao aderir aos termos do que foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Paraná concordou em não cobrar o imposto de quem gerar até um megawatt (1 MW). A medida vale para quem produz energia solar, eólica, hídrica e de biomassa. Leia mais detalhes aqui.
O secretário estadual de Desenvolvimento Urbano, Silvio Barros, explicou que o convênio assinado permitia que a regulamentação fosse feita por decreto, mas, entendendo que os deputados estaduais gostariam de discutir o assunto e que havia a intenção de garantir a isenção por força de lei, a decisão foi por apresentar um projeto de lei, que foi encaminhado no dia 5 de junho.
O que dizia o veto
A orientação do veto partiu do Núcleo Jurídico da Casa Civil, que julgou o projeto inviável. “Essa redução (...) repercutirá em perda de arrecadação de aproximadamente 300 milhões de reais por exercício”, diz o documento.
De acordo com o texto, seria preciso, para aprovação, que o projeto trouxesse uma demonstração de que a renúncia deste tributo não afetaria as metas de resultados fiscais previstas para o estado ou, caso afetasse, que fossem indicadas as medidas de compensação a serem adotadas e que propiciariam, inclusive, um aumento da receita. A proposição também não estaria em consonância com medidas tomadas pelo governo “com objetivo de incrementar a arrecadação, a fim de equilibrar o orçamento do Estado”, diz o veto.
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A Secretaria da Fazenda também deu parecer contrário ao projeto, alegando prejuízos para os cofres do estado e incompatibilidades do texto com a Constituição, que estabelece que “as isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos dos convênios celebrados e ratificados pelos Estados e o Distrito Federal”.
A autorização para que essa isenção fosse dada, que é de responsabilidade do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), veio seis dias após o veto da governadora, em 16 de maio, com publicação no Diário Oficial da União.
Junto ao Paraná, também foram autorizados a promover a isenção tributária os estados de Santa Catarina e Amazonas, sendo os três últimos estados a entrar para o convênio. Só no Paraná, no entanto, já havia um projeto de lei aprovado neste sentido. Nos outros dois estados, a matéria ainda deve ir para avaliação das Assembleias Legislativas para aprovação, mas, segundo as assessorias, a inclinação dos governos é de isentarem o ICMS. Caso isso aconteça, o Paraná será o único estado do país a não praticar a isenção.
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Atualmente, quem produz e consome toda a energia produzida não paga o tributo. O ICMS incide quando um imóvel gera mais do que foi consumido e o excedente é injetado na rede, o que se converte em créditos para consumo posterior. É sobre a utilização desses créditos que incide o imposto, que é de 29% no Paraná.
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