O governo do Paraná usou R$ 115 milhões de recursos pagos pelas concessionárias a título de fiscalização dos contratos de pedágio para cobrir folha de pagamento, investimentos e custeio de secretarias. A quantia, usada em 2014, equivale a 38% do que foi arrecadado das empresas desde 1998. De acordo com o Tribunal de Contas do Paraná (TCE), a verba é de uso exclusivo para fiscalização, e o valor deve ser devolvido para o Departamento de Estradas e Rodagens (DER), que gerencia os contratos. O governo, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefa), recorreu da decisão.
Segundo o órgão de contas, em acórdão de dezembro passado, mesmo que o recurso tenha sido utilizado para cobrir custos da administração pública, houve desvio de finalidade no uso da verba. Para o TCE, o dinheiro repassado pelas concessionárias não pode ser empregado para finalidade que não estão “previamente previstas nos contratos”.
Contrária à decisão, no recurso de revista, a Secretaria da Fazenda afirma que os R$ 115 milhões, ao entrar nas receitas do DER, passam a fazer parte do sistema integrado de recursos do governo, e que neste “bolo” pode ser “utilizada para finalidade diversa de sua originária, não figurando em desvio de finalidade do recurso”. Além da Sefa, quem também entrou com recurso foi o DER.
De acordo com a documentação do processo no TCE, esta não é a primeira vez que o governo usa a verba para outros fins. Em novembro de 2013, de acordo com documento da inspetoria interna do tribunal, “já alegando dificuldades financeiras para honrar com seus compromissos, o DER fez uso de R$ 109 milhões dos recursos disponíveis da fonte 284 (fiscalização dos recursos disponíveis) para saldar débitos contratados”. O recurso foi devolvido pela Sefa em fevereiro de 2014. Em abril do mesmo ano, no entanto, mais uma vez o recurso foi usado para outros fins.
Além de determinar que a Sefa devolva a verba da fiscalização dos pedágios, o TCE aplicou ainda multa ao então secretário da Fazenda Luiz Eduardo Veiga Sebastiani ao ex-diretor-geral do DER Nelson Leal Júnior (preso pela Operação Integração) e aos ex-diretores do departamento, Élbio Gonçalves Maich e Valmir da Silva. O relator do processo inicial e do recurso é o conselheiro Nestor Batista.
Para órgão interno do TCE e Ministério de Contas, recurso deve ser negado
Ao menos dois órgãos técnicos de análise e de consulta do TCE já deram parecer negativo ao recurso da Sefa. De acordo com a Coordenadoria Fiscal Estadual (Cofie) do tribunal, os argumentos usados pelo governo para revisão da decisão do acórdão não foram convincentes.
No parecer orientando a decisão do tribunal, a Cofie “entende que restou configurado o desvio de finalidade”. Isto porque a coordenadoria afirma que os contratos de concessão das empresas com o governo especifica que a verba será usada nas fiscalizações. “Ora, essa verba, proveniente de um acordo contratual (acordo de vontades), não deveria ser aplicada em outras finalidades que não sejam aquelas previamente previstas nos contratos”, reafirma a Cofie.
ENROLADO: Recursos “emperram” licitações do DER voltadas à fiscalização de rodovias
Outro órgão que não reconhece o recurso do governo é o Ministério Público de Contas (MPC), para quem não há flexibilidade no uso da verba, destinada exclusivamente para a fiscalização das concessões. O órgão pontua ainda que o desvio de função onera os usuários, pois o dinheiro é proveniente das tarifas.
“Ao contrário do que alegam os peticionários, a verba de fiscalização é repassada pelos concessionários ao DER, porém o ônus é suportado pelo usuário quando paga a tarifa de pedágio, pois é por meio dela que se captam os recursos para provê-la. Logo, a destinação dos recursos para cobrir despesas não inerentes à fiscalização das concessões onera de forma indevida a tarifa do pedágio, razão pela qual não prosperam as alegações do DER e seus gestores”, afirma o MPC.
O que diz a Secretaria da Fazenda e o DER sobre a decisão e os recursos
À Gazeta do Povo, a Secretaria da Fazenda afirma que caso o TCE defina pelo não reconhecimento do recurso, “providenciará a restituição dos recursos”, com “recursos de impostos estaduais”. Mas que defende que a verba serve para “compensar” o uso de recurso do governo para custear a fiscalização das concessões.
“Desde o início dos contratos de concessão, recursos de impostos estaduais pagaram diversas despesas relativas à fiscalização dos contratos. Enquanto isso, os recursos arrecadados para custeio da fiscalização foram se acumulando na conta específica do DER. A medida que foi questionada pelo TCE foi o encontro de contas entre o Tesouro Estadual e o DER. Os órgãos Sefa e DER realizaram levantamento dos diversos custos diretos da fiscalização das concessões ao longo dos anos, apuraram o seu valor e transferiram o montante correspondente para a conta dos impostos estaduais, a título de compensação”, afirma em nota a secretaria.
A Sefa afirma ainda que o que é arrecadado das concessionárias não cobre as custas para a fiscalização. “O custo com a fiscalização das concessões para o Estado é muito maior do que o montante arrecadado para esse fim. Ocorre que a verba para custeio da fiscalização arrecadada das concessionárias tem destinações contratuais muito específicas, que não refletem o custo real, o que força o Tesouro a suportar a maior parte dos gastos, como pessoal”.
À reportagem o DER afirma que “recorreu apenas com relação a aplicação de multa aos seus gestores a época”. Segundo o departamento, o recurso foi usado na “aquisição de materiais e equipamentos diretamente utilizados pelo DER e vinculados às atividades de fiscalização da concessão, no pagamento de despesas diretamente vinculadas à fiscalização da concessão e nas despesas pertinentes ao Processo Amigável de Solução de Divergências Contratuais, de que tratam o contrato”.
Deixe sua opinião