Postos a serem assumidos pelos convocados serão conhecidos após avaliações médicas, que acontecem a partir de 23 de outubro| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

O governo do Paraná convocou, por meio de edital, 51 concursado para serem nomeados pela Secretaria de Estado da Saúde. Eles vão substituir desistentes da nomeação de abril, quando foram chamados 548 profissionais para atuar na sede da pasta, em hospitais, órgãos próprios e nas 22 regionais de saúde.

CARREGANDO :)

A lista de convocados nesta etapa envolve médicos, enfermeiros, médicos veterinários, farmacêuticos, administradores, contadores, técnicos administrativos, além de outras funções. A secretaria pede que os concursados que realizaram as provas em setembro de 2016 acompanhem, pela página do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), responsável pela realização do certame, os prazos de futuros chamamentos.

LEIA MAIS: Servidores não receberão reajuste até fim da gestão Richa

Publicidade

O edital convoca os 51 aprovados no concurso do ano passado para avaliação médica. Eles terão de realizar exames de Auxílio Diagnóstico, por conta própria, antes da apresentação.

Dados da pasta informam que, desde 2011, mais de 2,5 mil novos servidores já foram efetivados. E que outras convocações serão realizadas para manter equipes suficientes nas funções do quadro próprio dos servidores da saúde.

Calendário

Os profissionais de Curitiba precisam apresentar os exames realizados entre 23 e 25 de outubro; em Londrina, nos dias 23 e 24. Nas demais regionais de saúde, apenas no dia 23. Além das duas cidades, há profissionais convocados em Apucarana, Campo Mourão, Cascavel, Cianorte, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Irati, Ivaiporã, Jacarezinho, Maringá, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa, Toledo e Umuarama.

Segundo informações da secretaria, o local onde cada profissional deve atuar só deve ser conhecido após as avaliações programadas para o mês que vem. Os aprovados têm 30 dias para assumir os postos definidos.

O prazo de validade do concurso é de dois anos, contados a partir da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do estado por ato da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

Publicidade