O plenário da Assembleia Legislativa do Paraná| Foto: Pedro de Oliveira/Assembleia Legislativa

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em segunda votação, na segunda-feira (15), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) estadual 01/17, que permite ao governo ceder servidores públicos a entidades privadas sem fins lucrativos. Uma lei estatual ainda a ser elaborada irá regulamentar como as cessões serão feitas. Para a oposição, o dispositivo escancara uma brecha, que pode permitir a liberação indiscriminada de servidores a entes particulares.

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O governo trabalhou a aprovação do projeto empunhando a bandeira das Associações de Paes e Amigos dos Excepcionais (Apaes). O argumento é de que a PEC regularizaria a situação de 9 mil educadores estaduais que hoje atuam nessas instituições. A medida ainda será votada em redação final - que é uma formalidade - antes de ser promulgada pela presidência da Assembleia.

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“Nosso ordenamento constitucional previa um dispositivo que vedava [a cessão de servidores]. Então alteramos a redação, de modo a permitir”, disse o líder do governo na Casa, deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), que apresentou a proposta. Segundo ele, o texto foi, na verdade, redigido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

A mudança na Constituição estadual

A PEC 01/2017 alterou o artigo 43 da Constituição do Paraná. Antes da mudança, o texto constitucional vedava a “cessão de servidores públicos da administração direta ou indireta do estado a empresas ou entidades privadas”. A nova redação, no entanto, acrescentou uma concessão: “salvo, na forma da lei, quando a cessionária for entidade privada sem fins lucrativos”.

Para o deputado Tadeu Veneri (PT), no entanto, a PEC é uma muito ampla, o que dá plenos poderes ao governo – que tem maioria absoluta na Assembleia – para ceder servidores à iniciativa privada. “Basta criar uma lei declarando que tal entidade é sem fins lucrativos e pronto”, disse. “Isso é um desastre, porque cria um corredor que não tem limite. Para todo o setor que quiser entregar, agora pode”, acrescentou.

Requião Filho (PMDB) apontou que anova redação dada à Constituição do Paraná permite, inclusive, que funcionários sejam cedidos a federações e centrais sindicais – o que ele classifica como um “precedente muito perigoso”. “Claro que ninguém é contra as Apaes. Mas a proposta permite que se ceda funcionários a associações de bairro, à CUT [Central Única dos Trabalhadores], à Fiep [Federação das Indústrias do Paraná]”, avaliou. “Isso dá muitos poderes ao governo, em que deputados da base dizem que ‘base não discute, vota a favor.’

Romanelli rebate. Segundo ele, a PEC não permite que haja um repasse indiscriminado de servidores a entidades sem fins lucrativos, já que a Assembleia teria de aprovar leis específicas. “Essa cessão [de quadro] tem que atender interesse público e ocorrer mediante processo legislativo. Exclui qualquer possibilidade que não seja tema de interesse público.”

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Especialistas alertam para necessidade de justificativa

Na avaliação de especialistas em direito público e administrativo consultados pela reportagem, a PEC aprovada regulariza a situação de servidores que já vinham cedidos a entidades privadas sem fins lucrativos. No entanto, eles destacam que é preciso ficar de olho na redação da lei que instrumentalizará esse repasse de funcionários.

Para o advogado Rodrigo Pironti – pós-doutor em direito público – alguns limites devem ser observados e a cessão de servidores deve ter uma motivação fundamentada no interesse público. “Tudo deve ser realizado dentro de uma lógica razoável e, principalmente, deve haver motivação expressa do porquê da cessão e comprovação de que ela não causa prejuízo ao funcionamento do órgão ou entidade cedente, caso contrário, haverá violação ao princípio da moralidade e da motivação.”

O advogado Luciano Reis também ressalta a necessidade de justificar os empréstimos de servidores e pontua que essas cessões devem ser vistas como exceções. “Os processos administrativos de cessão devem ser muito bem justificados, para que fique externado o motivo e a finalidade pública, analisando os fins e objetivos institucionais do cedente e do cessionário. Deve-se ter muita cautela, até porque as cessões de servidores se tratam de uma exceção e não de uma regra.”