O prefeito de Curitiba, Rafael Greca (PMN), enviou para a Câmara Municipal na quarta-feira (11) o projeto de lei que determina os valores a serem pagos de IPTU em 2018. A prefeitura optou por manter tanto os aumentos acima da inflação que vêm sendo praticados desde 2014 quanto os valores venais previstos na Planta Genérica de Valores, que define o preço da metragem de cada imóvel a partir do qual o IPTU é calculado.
Caso os vereadores aprovem o projeto da prefeitura, o reajuste pode chegar a 4% para imóveis com edificação e de 7% para terrenos vazios, além da correção inflacionária. Deste modo, considerando as projeções do mercado financeiro para a inflação do período de novembro de 2016 a novembro de 2017, os proprietários de imóveis com edificação terão um acréscimo total de cerca de 7% no IPTU se comparado com que foi pago em 2017. Já para os terrenos onde não há construção o acréscimo será de cerca de 10%.
Esse aumento do IPTU acima do valor da inflação decorre da revisão da planta genérica de valores feita ainda em 2014. Como essa revisão poderia dobrar o valor do tributo em alguns casos, a prefeitura optou por um aumento progressivo, que iria até 2017. Com a lei encaminhada para o Legislativo, a atual gestão optou por estender o aumento progressivo do IPTU até 2021. Deste modo a prefeitura garante um incremento da receita sem correr o risco do desgaste com os contribuintes e um possível aumento da inadimplência.
“Vamos manter os limitadores do crescimento do imposto. Esses são limites de crescimento do valor, acrescidos da inflação do período, que é em torno de 2%”, afirmou o secretário de Finanças, Vitor Puppi.
Esse aumento acima do valor da inflação segue o mesmo padrão que vem sendo aplicado pela prefeitura desde 2015, quando a gestão de Gustavo Fruet (PDT) passou a aplicar, além do reajuste da Planta Genérica de Valores, acréscimos anuais progressivos. Pela lei aprovada em 2014, os aumentos aconteceriam até 2017, mas a atual gestão optou por manter o mesmo modelo de revisão. Desse modo, a atual gestão evita grandes saltos na tributação de imóveis que tiveram o valor venal aumentado em 2014
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Planta Genérica de Valores
A Planta Genérica (PGV) é o instrumento pelo qual a prefeitura estipula o valor venal dos imóveis, ou seja, aquele sobre o qual incidirá a alíquota do IPTU. A PGV é definida de acordo com diversos critérios, que levam em conta, por exemplo, o valor de mercado do imóvel e a infraestrutura urbana disponível na região.
Na mesma lei que previa o reajuste progressivo de IPTU até 2017 também está previsto que os prefeitos de Curitiba devem encaminhar até o dia 15 de outubro do primeiro ano do mandato um projeto de lei à Câmara Municipal revisando a Planta Genérica. Rafael Greca optou por manter os mesmos valores que vinham sendo aplicados desde 2014.
Na justificativa do projeto encaminhado para a Câmara na quarta-feira (11), Greca afirma que os valores ainda são próximos da realidade de mercado. “Especialmente considerando a forte crise econômica que não só frenou fortemente o processo de valorização imobiliária, como, em determinados períodos, chegou a inclusive causar decréscimo nos valores, tanto de aluguel, como de venda. É por isso que se propõe a ratificação da PGV/2014, a exemplo do que se realizou, também, e pelas mesmas razões, no Município de São Paulo”, justificou o prefeito.
Segundo ele, somente após a recuperação da economia será justificável a revisão da PGV e a atualização dos valores dos imóveis.
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