A prefeitura de Curitiba protocolou na Câmara Municipal uma proposta que revoga a lei da “vizinhança participativa”. Sancionada em 2014, a norma estabelece que obras públicas possam ser propostas e financiadas diretamente pela comunidade beneficiada pela intervenção. Entretanto, para o Ministério Público (MP), a lei é ilegal. É com base no entendimento do MP – acolhido pela Procuradoria-Geral do Município – que o prefeito Rafael Greca (PMN) propõe a anulação da lei municipal.
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No entendimento dos procuradores e promotores que integram o Centro de Apoio Operacional de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo, a lei municipal faz com que um tributo sobre o mesmo fato gerador – a valorização do imóvel decorrente das obras públicas – seja cobrado duas vezes. Isso acontece porque já existe um mecanismo de cobrança similar ao aprovado pela Câmara em 2014, chamado Contribuição de Melhoria.
“[A lei] dissimula a cobrança de contribuição de melhoria através da instituição de rateio aparentemente voluntário das obras públicas, posto que o fato tributável é o mesmo. [...] Num primeiro momento, a contribuição travestida de rateio voluntário; na sequência, a cobrança da contribuição de melhoria”, diz o MP.
O Ministério Público aponta também que a lei poderia gerar desigualdades na elaboração de obras da prefeitura, favorecendo comunidades com maior capacidade econômica, que teriam mais recursos para fazer os rateios e propor as obras ao Executivo, ainda que vivam em regiões da cidade que já disponham de infraestrutura urbana básica.
Sob questionamentos desde sua sanção, o projeto não chegou a ser posto em prático pela prefeitura, portanto nenhuma obra municipal foi financiada com base nessa norma.
A lei já havia suscitado questionamentos durante sua tramitação na Câmara Municipal e teve artigos vetados pelo então prefeito Gustavo Fruet (PDT). O pedetista excluiu do texto a previsão de que a própria prefeitura propusesse que as obras fossem financiadas nessa modalidade de “vizinhança participativa”.
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