Um projeto de lei (número 381/2017) aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná isenta mesários das taxas de inscrição para concursos públicos do estado. O benefício valerá para todas as seleções promovidas pela administração pública estadual direta e indireta — além do governo e suas secretarias, entram também universidades estaduais, empresas como Copel e Sanepar, polícia militar e até concursos do judiciário. A proposta não vale para concursos de prefeituras e do âmbito federal.
Para ter o benefício, será preciso trabalhar por dois “eventos eleitorais”. Se as eleições de 2018 acontecerem em dois turnos, os mesários já poderão requerer o benefício e fazer qualquer concurso público estadual de graça dentro de um período de dois anos. O projeto também considera referendos e plebiscitos promovidos pelo tribunal eleitoral como eventos eleitorais, entretanto não ficou claro se entra para a conta eventos eleitorais retroativos ou que ocorreram fora do Paraná.
Esse tipo de benefício já existe nos estados do Piauí e Rio Grande do Norte, Distrito Federal e na cidade de Natal (RN). Atualmente no Paraná, concurseiros que são estudantes com renda mensal inferior a dois salários mínimos ou que estão desempregados já recebem desconto entre 50% e 100% nas taxas de inscrição.
A iniciativa do projeto — de autoria do deputado Ademar Traiano (PSDB) — partiu do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e visa compensar as pessoas que trabalham para a Justiça Eleitoral de graça. Além disso, espera aumentar o número de mesários voluntários, diminuindo os custos com convocações.
O projeto espera apenas a sanção do governador Beto Richa para virar lei.
TIRE SUAS DÚVIDAS
Quem poderá fazer concurso de graça?
â Presidente de mesa
â Mesários
â Secretário de mesa
â Suplente de mesa
â Membro, escrutinador e auxiliar de junta eleitoral
â Coordenador de seção eleitoral
â Secretário de prédio
â Auxiliar de juízo
â Preparador e montador de local de votação
Para quais concursos valerá a isenção?
Todos os concursos públicos da administração pública direta ou indireta do Paraná, isto é, para o governo do estado, suas secretarias, universidades e colégios estaduais, empresas como Copel e Sanepar, polícia militar e até concursos do judiciário.
Quais são os requisito para a isenção?
É preciso ter trabalhado no mínimo por dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo). Eleições com segundo turno são consideradas dois eventos eleitorais.
Por quanto tempo vale o benefício?
A partir da data do segundo evento eleitoral, todos os concursos públicos estaduais no período de dois anos saem de graça para mesários.
Trabalhar em abaixo-assinados e consultas populares dá direito à isenção?
Não. A proposta só considera os eventos eleitorais promovidos pelo Tribunal Eleitoral.
Colaborou: Débora Sögur Hous
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