Em comunicado ao mercado, a Companhia Paranaense de Energia (Copel) informou que, pela segunda vez consecutiva, não irá apresentar os seus resultados financeiros dentro do prazo legal estabelecido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A divulgação do balanço fechado de 2017, que estava prevista para esta quarta-feira (28), foi adiada para 12 de abril.
Pelas regras, as empresas de capital aberto (com ações negociadas na bolsa de valores) devem apresentar seus resultados financeiros anuais em até 90 dias após o término do exercício. No caso, para 2017, o encerramento foi em 31 de dezembro e o prazo máximo acaba em 31 de março desde ano.
A causa do adiamento, segundo a estatal, é a investigação de um investimento feito pela Usina Elétrica a Gás de Araucária (UEGA), que é controlada indiretamente pela Copel. O mesmo motivo já havia sido apontado pela companhia para postergar a divulgação dos resultados do terceiro trimestre do ano passado, quando foi reportado lucro líquido de R$ 389,3 milhões.
O investimento “problemático” foi descrito pela estatal, em seu último balanço, como em um fundo multimercado, com saldo de R$ 157,1 milhões em 30 de setembro (queda em relação aos R$ 165,7 milhões apurados no final de 2016). A estatal instaurou uma comissão apurar o valor da aplicação, sua classificação contábil, “bem como a abrangência de eventuais impactos”.
No comunicado que adiou a apresentação do balanço anual, a Copel disse que, embora os trabalhos da comissão prossigam, acredita que o impacto do investimento se restringe à UEGA, “porém com eventuais reflexos nas DFs [demonstrações financeiras] consolidadas. Não obstante, até a conclusão dos trabalhos, não se pode concluir sobre a necessidade de eventuais ajustes nas DFs”. O informe da estatal ao mercado é assinado pelo diretor de Finanças e de Relações com Investidores, Adriano Rudek de Moura.
Com o adiamento da divulgação do balanço, a realização da teleconferência sobre os resultados da empresa também foi adiada e agora ocorrerá em 17 de abril, às 10 horas (horário de Brasília).
Multa é irrisória
Pelo Ofício Circular 02/2018, da Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM, fica estabelecida uma multa diária de no máximo R$ 500 para o descumprimento do prazo legal para entrega de informações por parte das companhias. A sanção no entanto pode ser mais severa caso o atraso no envio de dados obrigatórios seja superior a três meses (com publicação na lista de emissores de ações inadimplentes) e doze meses (suspensão de ofício do registro de emissor de ações).