O juiz Fernando Fischer, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, determinou a prisão preventiva (por tempo indeterminado) do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) no início da noite de sexta-feira (14). Mas a decisão não chegou a ser aplicada. Pouco tempo depois do despacho de Fischer, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar o tucano e todos os demais investigados no âmbito da Operação Rádio Patrulha, que apura crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, fraude à licitação e lavagem de dinheiro.
No total, 15 pessoas foram presas de forma temporária, de cinco dias. A prisão temporária - agora revogada - duraria até as 23h59 deste sábado (15). Fischer defendia que dez investigados - entre os 15 - continuassem presos, e de forma preventiva, sem prazo de soltura. Veja o que dizem os acusados.
Fischer queria impedir a soltura de Beto Richa, Pepe Richa (irmão do tucano e ex-secretário de Infraestrutura e Logística), Deonilson Roldo (ex-secretário de Comunicação Social), Ezequias Moreira (ex-secretário de Cerimonial e Relações Exteriores), Luiz Abi (primo de Beto Richa), Edson Casagrande (ex-secretário de Assuntos Estratégicos e empresário da Terra Brasil), Celso Frare (empresário da Ouro Verde), Aldair Petry (ex-diretor-geral da Secretaria de Infraestrutura e Logística); Dirceu Pupo (contador de Beto Richa); e Túlio Bandeira (procurador de Edson Casagrande).
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Fischer tinha autorizado a liberdade apenas para Fernanda Richa (esposa de Beto Richa), André Bandeira (procurador de Edson Casagrande), Joel Malucelli (fundador do grupo empresarial J. Malucelli), Emerson Savanhago (suposto laranja de Edson Casagrande) e Robison Savanhago (suposto laranja de Edson Casagrande).
Durante a semana, o casal Richa tentou conseguir habeas corpus por duas vezes. A primeira rejeitada no Tribunal de Justiça do Paraná pelo desembargador Laertes Ferreira Gomes; a segunda, pela ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nesta sexta-feira, a última cartada foi pedir ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, a revogação da prisão. O pedido ocorreu dentro da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 444 (ADPF 444), de relatoria de Gilmar Mendes, e na qual o STF já proibiu as chamadas conduções coercitivas. A defesa do tucano alega que a prisão de Richa foi decretada para burlar o veto à condução coercitiva.
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A decisão
No despacho de Fischer, o juiz reitera a posição de Richa como chefe da organização criminosa, segundo o MP, e destaca a gravação em que ele trata de atraso no pagamento de propina com o delator Tony Garcia. Ressalta ainda a participação dos principais homens de confiança do tucano no esquema e aponta indícios de lavagem de dinheiro por meio de empresas da família.
Ao justificar a decretação da prisão preventiva do ex-governador e dos outros nove investigados, o magistrado afirma haver risco à ordem pública e econômica. Por isso, medidas mais brandas seriam insuficientes, sendo necessário o “uso excepcional da segregação cautelar”.
Falando num “esquema criminoso extremamente elaborado”, o juiz afirma que os mais de R$ 70 milhões envolvidos no programa de recuperação de estradas rurais do estado envolvem “uma das maiores fraudes que a Justiça do Paraná já se deparou”.
Ele defende ser preciso “restabelecer o senso geral de justiça”, já que a população paranaense depositou suas esperanças em Richa como governador. Além disso, cita um efeito espiral no mercado já que as demais empresas terão de se adequar à corrupção governamental para se manterem competitivas.
Além disso, o despacho menciona depoimento em que o contador Dirceu Pupo, supostamente a mando de Richa, teria orientado uma terceira pessoa sobre quais declarações prestar à Justiça para “ocultar supostos delitos de lavagem de dinheiro”. “Assim, resta concretamente demonstrado que a liberdade dos investigados poderá implicar no comprometimento probatório, por meio de práticas que implicam no induzimento de testemunhas.”
Outro lado
A advogada de Richa, Antonia Neves Sanches, afirmou que não há razão para a prisão, e acusou o Ministério Público de “oportunismo” ao deflagrar a operação em período eleitoral. O defensor de Fernanda Richa, Eduardo Sanz, disse que a prisão é “excessiva, inadequada e desnecessária”, e afirmou que sua cliente sempre esteve à disposição da Justiça e entregou todos os documentos solicitados pelo Ministério Público, em ocasiões anteriores.
De acordo com a defesa de Fernanda Richa, a prisão dela é juridicamente insustentável “na medida em que a paciente, a todo tempo, dispôs-se a colaborar e colaborou com efetividade em todas as investigações promovidas pelo Ministério Público do Estado do Paraná, inclusive abrindo mão de seu sigilo bancário, como, por exemplo, observa-se recentemente na Operação Quadro Negro”.
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A defesa de Luiz Abi Antoun disse que não irá se manifestar.
Ao portal G1, a defesa de Pepe Richa informou que só vai se manifestar nos autos.
A reportagem ligou para o escritório do advogado de Ezequias Moreira, mas não conseguiu contato direto com o profissional. Uma pessoa da equipe do escritório avisou que entraria em contato com o advogado, mas a reportagem ainda não teve retorno.
O advogado Roberto Brzezinski, responsável pela defesa de Deonilson Roldo, disse à Gazeta do Povo, que não encontrou nenhum elemento novo que justificasse a prisão preventiva. “Em uma primeira análise, não vejo nenhuma diferença entre o decreto da prisão temporária e o decreto da prisão preventiva”, afirmou ele. Deonilson Roldo já estava preso de forma preventiva, na esteira da Operação Piloto. Ele está na superintendência da PF em Curitiba.
A defesa de Joel Malucelli contesta “os indícios que ligam o nome do empresário ao esquema criminoso”: “Ele jamais sagrou-se vencedor daquela licitação, não teve contrato com o poder público e vai demonstrar isso quando for ouvido”.
A reportagem não conseguiu contato com os demais envolvidos.
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