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A Ponte da Amizade, na divisa do Paraguai com o Brasil, em Foz do Iguaçu | Kiki Sierich/
Gazeta do Povo/Arquivo
A Ponte da Amizade, na divisa do Paraguai com o Brasil, em Foz do Iguaçu| Foto: Kiki Sierich/ Gazeta do Povo/Arquivo

Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, o juiz federal Sergio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara de Foz do Iguaçu, mandou a União elaborar e cumprir integralmente um plano de fiscalização na fronteira entre o Brasil e o Paraguai, dentro de no máximo 18 meses. Eventual descumprimento levará a União a pagar uma multa diária no valor de R$ 1 mil. Trata-se de uma sentença assinada no último dia 11 pelo magistrado, no âmbito de uma ação civil pública protocolada pelo MPF em 7 de agosto de 2014. A União ainda pode recorrer contra a sentença ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.

O inquérito civil do MPF foi aberto em 2007, quando os procuradores da República foram informados pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) sobre o arquivamento de um procedimento destinado a combater a pesca predatória no Rio Paraná, entre a Usina de Itaipu e o Marco das Três Fronteiras, pela falta de embarcação blindada da Polícia Militar do Estado do Paraná (PM-PR), “única capaz de resistir aos disparos de arma de fogo efetuados pelos criminosos naquele trecho”, relembra o magistrado, na sentença.

Durante os quase seis anos do inquérito civil, o MPF alega que tentou um diálogo com a Receita Federal, Forças Armadas, Itaipu Binacional, Polícia Federal, mas que a questão do controle do tráfico de drogas, armas e munições permaneceu sem solução, daí a iniciativa de protocolar uma ação civil pública. 

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Interferência do Judiciário

Já com o andamento do processo na Justiça Federal, a União contestou o MPF, sustentando, entre outras coisas, a impossibilidade de interferência do Judiciário na implementação de políticas públicas. Mas, para o juiz federal Sergio Luis Ruivo Marques, “em situações excepcionais”, o Poder Judiciário pode determinar que a Administração Pública “adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais (como se dá com a segurança pública e de fronteiras), sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes”.

Segundo ele, a interferência é possível quando há “omissão” por parte da Administração Pública, a ponto de colocar em risco “o direito da coletividade”. “Quando se chega à conclusão de que a Delegacia da Polícia Federal de Foz do Iguaçu só consegue atingir determinado nível operacional por força de convênios e parcerias com a Itaipu e outras instituições privadas, não há dúvida da existência de omissão estatal”, escreve o magistrado.

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O juiz federal reconhece ainda que “a origem dos problemas relacionados com a fronteira Brasil/Paraguai vem de longa data”, mas observa que é justamente o “histórico” que denuncia “o fato de a criminalidade na região estar sendo enfrentada com a energia subdimensionada”.

Outro lado

Procurada pela Gazeta do Povo, a Advocacia Geral da União (AGU) informou apenas que a União foi intimada na última sexta-feira (27) sobre a sentença e que “está no prazo para recorrer”. “Cabe ressaltar que o cumprimento da sentença não é imediato, mas somente após o trânsito em julgado da ação civil pública”, acrescenta a AGU.

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