O juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara de Curitiba, determinou que a concessionária de pedágio Caminhos do Paraná deposite mensalmente em conta judicial a importância equivalente a 33% da sua receita bruta obtida em quatro praças de pedágio do contrato original (Prudentópolis, Irati, Porto Amazonas e Imbituva). A quinta praça de pedágio da Caminhos do Paraná, na BR-476, entre Lapa e Araucária, na região metropolitana de Curitiba, e que foi incluída por um termo aditivo ao contrato original, também foi atingida: naquele ponto, o magistrado determina o depósito mensal de 60% da receita bruta. “Entendo que o percentual restante da receita é suficiente para a manutenção das obrigações de custeio e manutenção”, anotou ele. O despacho foi assinado na quarta-feira (20). Veja o que diz a defesa.
Os depósitos devem feitos até o fim do contrato da Caminhos do Paraná com o governo do Paraná – previsto para daqui a quase três anos.
A decisão do magistrado ocorre no bojo de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, na esteira da Operação Integração, que, no campo criminal, já apontou que integrantes das cúpulas das seis concessionárias de pedágio que mantém contratos com o governo do Paraná participaram de um esquema de corrupção, sustentado também por agentes públicos e políticos.
Os bloqueios determinados na quarta-feira (20) visam justamente garantir recursos para eventuais ressarcimentos, tendo em vista os indícios de corrupção. Decisões semelhantes já saíram contra outras concessionárias de rodovias (Viapar e Econorte).
Outros pedidos foram feitos pelo MPF, mas acabaram indeferidos pelo magistrado. O MPF buscava, por exemplo, a “imediata desinstalação” da praça da Lapa, além da redução de 25,77% do preço do pedágio operado pela Caminhos do Paraná.
Devolução
Na mesma decisão, o juiz federal também cobra a apresentação, em 15 dias, de um plano de devolução do valor arrecadado até aqui na praça da Lapa – e estimado em R$ 700 milhões pelo MPF. A quantia se refere a uma obra de duplicação, em 43 quilômetros, que não saiu do papel, a despeito da cobrança do pedágio. O magistrado anota que, pelo cronograma inicial, a obra deveria terminar em 2009. Houve adiamento, para 2018, mas, até o momento, “inexiste qualquer sinal de que a obra será iniciada”.
“Em 2019, dia 16 de fevereiro, sábado, o magistrado que prolata esta decisão trafegou pelo trecho da BR-476 entre a cidade de Araucária e a Lapa. O passeio à cidade histórica propiciou percepção de que inexistem sinais, por remotos que sejam, de início da duplicação do trecho que vai da margem esquerda do Rio Iguaçu ao fim da zona urbana da Lapa na sua face sul”, escreveu o juiz federal.
O preço do pedágio na praça da Lapa, para o motorista de um automóvel comum, está hoje em R$ 13,70.
O juiz federal também determina a apresentação, em 15 dias, de um cronograma de execução de determinadas obras (terceiras faixas, marginais, interseções e duplicações, exceto os 43 quilômetros entre Araucária e Lapa).
Outro lado
Procurada pela Gazeta do Povo, a Caminhos do Paraná se manifestou através de uma nota, que segue na íntegra:
Manifestando seu respeito à decisão judicial proferida, a concessionária Caminhos do Paraná reafirma a regularidade de todos os termos aditivos ao contrato de concessão, celebrados a partir de estudos técnicos e pareceres de entidades competentes. Ao longo destes anos, várias obras foram devidamente executadas, medidas e recebidas, em estrito cumprimento ao cronograma contratual dos investimentos e em atenção às demandas de cada região atendida.
A empresa mantém-se à disposição das autoridades competentes, e espera que os fatos relativos ao contrato sejam devidamente apurados, com rigor o técnico necessário, comprovando ao final a sua absoluta regularidade e o comprometimento da concessionária com os usuários das rodovias e o serviço público por si prestado.
A Caminhos do Paraná informa que manterá sua atividade operacional e a prestação dos serviços, e reitera sua confiança na Justiça e o respeito à Lei e à Constituição brasileira.
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