O valor recebido mensalmente por magistrados do Paraná vai aumentar. Passou a vigorar a gratificação por acúmulo de trabalho – seja de processos ou de função. A medida não vale automaticamente para todos: cada juiz ou desembargador, que considerar ter direito, de acordo com os critérios estipulados, terá de requerer o benefício. Contudo, por causa das regras estabelecidas, praticamente todos serão contemplados. O valor começa em R$ 2,7 mil e pode chegar a R$ 3,3 mil por mês. A estimativa é de que, se as 942 vagas de magistrados estivessem ocupadas e todos pedissem o benefício, os custos extras poderiam alcançar até R$ 42 milhões por ano. Atualmente, o Judiciário paranaense tem 902 magistrados.
Um decreto – assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Renato Bettega, na terça-feira (23) – estabelece o início do pagamento, que é retroativo a abril. O documento se baseia numa lei aprovada na Assembleia Legislativa em abril. Em agosto, o Órgão Especial do TJ-PR decidiu quais deveriam ser as regras para a aplicação.
A partir da resolução, ficou estipulado que qualquer magistrado que tenha recebido mais de 400 processos no ano (200, se forem criminais) poderá pedir o adicional por acúmulo de trabalho. De acordo com o levantamento Justiça em Números, a média de novos casos em 2017 foi de 1,8 mil para cada juiz e de 1,1 mil para cada desembargador. Assim, ainda que haja desproporção – com magistrados recebendo bem mais ações do que a média – é possível calcular que a maioria terá direito ao benefício.
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Dessa forma, um dos principais argumentos usados para aprovar a gratificação, que era remunerar de forma diferenciada quem estava com mais trabalho, cai por terra. Também têm direito os presidentes de fóruns, os integrantes do Órgão Especial, os membros de comitês, comissões e turmas, além de diversos outros cargos. A título de exemplo, cada câmara do TJ-PR, composta por cinco desembargadores e dois juízes substitutos, tem um presidente – que terá direito à gratificação.
O adicional é de 11% sobre o subsídio (valor base dos vencimentos mensais, sem auxílios e outros benefícios) e não é cumulativo – ou seja, caso mais do que um critério seja atingido, o valor não mudará. A gratificação tem natureza remuneratória e o valor, sujeito a Imposto de Renda, será somado ao do subsídio para calcular o teto remuneratório, equivalente ao salário de ministro correspondente ao subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Vale ressaltar que durante votação sobre o quadro funcional do Judiciário, nesta segunda-feira (22), a administração do TJ-PR declarou que não teria dinheiro para atender a demanda de funcionários sobre nivelação salarial.
Em março, quando decidiu que encaminharia aos deputados estaduais o projeto de lei, o TJ-PR havia estimado que o adicional custaria R$ 2 milhões ao ano. Posteriormente, o cálculo foi refeito, projetando um valor 1.700% maior.
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