| Foto: Alexandre Mazzo/Gazeta do Povo

Terminada a fase de debates entre acusação e defesa, os sete jurados que compõem o corpo de sentença do júri do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho irão responder a oito perguntas formuladas pelo juiz para determinar se o réu será absolvido, condenado por homicídio culposo ou com dolo eventual.

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Essa parte do julgamento é bastante formal e respeita alguns preceitos jurídicos que não fazem muito sentido para quem não tem formação em Direito. Por isso, o juiz que preside o júri, Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, além de formular as perguntas, também irá explicar o que elas significam.

Julgamento de Carli Filho em tempo real

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As primeiras perguntas são sobre o fato. Assim, será questionado se as vítimas efetivamente morreram na colisão. A indagação pode parecer óbvia, mas é preciso considerar que há muitos júris sem corpos, quando há a morte presumida (como no caso Eliza Samudio).

A segunda pergunta está relacionada à presença do réu no local do crime. A terceira tenta desvendar se os jurados atribuem culpa ou dolo à atitude do acusado. Esse é o principal aspecto jurídico do caso Carli Filho e será determinante para a definição de pena. Por último, o juiz faz uma pergunta obrigatória pela lei: se o jurado absolve o réu. Ou seja, mesmo em casos que a culpa ou dolo ficou caracterizada, o corpo de sentença pode decidir que o réu não merece a punição.

Cada conjunto de quatro perguntas é aplicado para cada uma das duas vítimas, somando oito questões. Os jurados não dirão se Carli Filho deve ser condenado ou se é inocente. Expressões simples, do tipo SIM e NÃO, constam em cédulas que são entregues aos jurados. A cada pergunta, os jurados depositam uma na urna e descartam a outra em um recipiente separado. O juiz só abre os votos até encontrar maioria. Ou seja, não há sete a zero. Assim, o sigilo da votação segue mantido.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]

Confira as perguntas:

1) Na madrugada de 7 de maio de 2009 (quinta-feira), por volta das 00h50min, nesta capital, na Rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi, nas proximidades da esquina com a Rua Paulo Gorski, nesta capital, o veículo Honda Fit LX, cor prata, placas BEK-9253, conduzido pela vítima Gilmar Rafael Yared, teve seu eixo traseiro atingido por outro veículo que transitava na Rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi, sentido bairro-centro, sofrendo a vítima Gilmar Rafael Souza Yared ferimentos descritos no laudo de exame de necropsia e que foram a causa de sua morte?

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2) O acusado Luiz Fernando Ribas Carli Filho praticou o fato antes descrito, pois conduzindo o veículo importado Passat Variant, cor preta, placas ANR-0097, pela Rua Mosenhor Ivo Zanlorenzi, e, nas proximidades da Rua Paulo Gorski, atingiu o eixo traseiro do veículo Honda Fit LX, cor prata, placas BEK-9253?

3) A conduta do acusado, Luiz Fernando Ribas Carli Filho, provocando a morte da vítima Gilmar Rafael Sousa Yared, decorreu de imprudência, concernente no fato de o acusado ter dirigido o seu veículo acima da velocidade permitida e após a ingestão de bebida alcoólica, agindo, portando, culposamente?

4) O jurado absolve o acusado?

As mesmas perguntas são feitas, apenas substituindo o nome da vítima, que passa a ser Carlos Murilo de Almeida.