A Justiça rejeitou a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) que pedia a condenação do governador Beto Richa (PSDB) por improbidade administrativa, pelos desdobramentos da chamada Batalha do Centro Cívico – que terminou com aproximadamente 200 pessoas feridas. Em sua decisão, a juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse, da 5.ª Vara da Fazenda Pública, considerou que os manifestantes foram responsáveis pelo confronto.
O episódio ocorreu em 29 de abril de 2015, quando cerca de 2,5 mil policiais cercaram a Assembleia Legislativa, onde deputados votariam o “pacotaço” enviado pelo governador. Servidores que estavam acampados na Praça Nossa Senhora de Salete – em frente ao parlamento – tentaram romper a barreira formada pelos agentes. Mais de 2,3 mil balas de borracha e 1,4 mil bombas de gás foram deflagradas.
Além de Richa, também eram alvo da ação o ex-secretário de Segurança Pública Fernando Francischini (hoje deputado federal), o ex-comandante da PM César Kogut e os oficiais da PM Hudson Leôncio Teixeira e Nerino Mariano de Brito. Na avaliação do MP-PR, o governador deveria ser responsabilizado pelas consequências do 29 de abril, porque “teria conferido, ainda que por omissão, respaldo político e administrativo à ação policial”. Já Francishini e os oficiais teriam sido, respectivamente, o “protagonista da gestão” e os “apoiadores institucionais” da ação policial.
EDITORIAL: As responsabilidades pelo 29 de abril
A magistrada, no entanto, entendeu que estavam “ausentes” atos que possam ter “atentado contra os princípios da administração pública em contexto de deslealdade institucional”. A juíza avaliou ainda que não houve “desvio ético e especial gravidade moral” nem danos ao erário.
A culpa dos manifestantes
Em sua decisão, a juíza Patrícia Bergonse classificou o ato como “não pacífico”, entendeu que os manifestantes provocaram o confronto e que os policiais teriam apenas reagido. A magistrada cita que no dia 28 de abril – na véspera do episódio , manifestantes “removeram veículos policiais à força e avançaram com caminhões contra o pelotão a Rotam” e que “inspecionavam veículos (...) a fim de impedir a entrada de parlamentares na Assembleia”.
A magistrada assinalou que, já no dia 29, “lideranças ativistas” instigaram “o conflito e a subversão dos limites impostos” e “acabaram por iniciar um confronto com a força policial”. Segundo Patrícia, isso “exigiu pronta ação preventiva e repressiva”. Na avaliação da juíza, a ação policial foi técnica e “com [o uso de] equipamentos necessários e proporcionais para afastar os manifestantes”.
“Não poderia se esperar outra conduta dos policiais que não podiam permitir a ocupação do Legislativo, por mais relevantes que fossem as reivindicações expostas pelos manifestantes”, consta da decisão. A juíza fez constar ainda que vídeos que constam dos autos comprovariam que “as agressões foram iniciadas pelos próprios manifestantes” e que “havia caminhão de som incitando a população”.
MP-PR vai recorrer
No fim da tarde, o MP-PR publicou uma nota, em que informou que ainda não foi notificado oficialmente da decisão, mas adiantou que vai recorrer “por estar convicto da sólida sustentação jurídica do pleito apresentado ao Judiciário paranaense”.
A “Batalha do Centro Cívico”
No fim de abril de 2015, servidores estaduais estavam em greve, em protesto contra o “pacotaço” enviado por Richa à Assembleia Legislativa - que tinha como um dos principais pontos de tensão o projeto que previa alterações significativas no Paranaprevidência. Em reação, funcionários ligados a 14 categorias estaduais aderiram à paralisação e acamparam na Praça Nossa Senhora de Salete. Para garantir a votação, centenas de policiais militares fizeram um cerco à Assembleia já no fim de semana que antecedeu a votação.
No dia 29 de abril, os deputados da base de apoio ao governador só conseguiram entrar na Casa em um “camburão”, escoltado por policiais. Com a sessão iniciada, pouco depois das 15 horas, um pequeno grupo de manifestantes tentou romper o cordão de isolamento feito por policiais militares, que reagiram. No total, 237 pessoas ficaram feridas: 213 manifestantes, 20 policiais, três profissionais de imprensa e um deputado. A operação custou R$ 948 mil aos cofres públicos. Em média, foram disparadas 20 balas de borracha e 11 bombas por minuto.
Justiça militar havia absolvido policiais
Em março do ano passado, a Justiça Militar do Paraná havia arquivado a denúncia oferecida pelo MP-PR, que havia indicado os comandantes da operação do “29 de abril”. A decisão foi proferida pelo juiz Davi Pinto de Almeida, que considerou que os agentes policiais atuaram no cumprimento de seu dever e que não houve indícios de que eles começaram as agressões.
Figuravam como indiciados os coronéis Arildo Luiz Dias e Nerino Mariano de Brito e o tenente-coronel Hudson Leôncio Teixeira, que comandavam as operações, além dos soldados Marcos Aurélio de Souza e Daniel Arthur Borba (da Companhia de Cães) e o cadete Adilson José da Silva.
Veja a decisão na íntegra
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
Quem são os indiciados pela Polícia Federal por tentativa de golpe de Estado
Bolsonaro indiciado, a Operação Contragolpe e o debate da anistia; ouça o podcast
Seis problemas jurídicos da operação “Contragolpe”