O juiz Eduardo Novacki, da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo, determinou o bloqueio de R$ 66,2 mil em bens do deputado estadual Alexandre Guimarães (PSD). A liminar atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MP) que acusa o parlamentar de utilizar verbas do mandato para promover uma “campanha publicitária de idolatria pessoal”. Pela decisão, Guimarães também fica impedido de custear novas propagandas com recursos da Assembleia Legislativa do Paraná, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia e por veiculação indevida. As informações foram divulgadas pela RPCTV.
De acordo com a ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo MP, entre janeiro de 2015, quando assumiu o mandato, e março deste ano, Alexandre Guimarães custeou ilegalmente campanhas publicitárias em outdoors, rádios, boletins, um site na internet, matérias jornalísticas e eventos com equipamentos de mídia e som na região de Campo Largo. Para o órgão, o parlamentar distorceu “a finalidade destinada à verba [de gabinete da Assembleia] reservada à divulgação de atividades parlamentares de interesse público”.
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Por mês, cada um dos 54 deputados estaduais tem à disposição R$ 31.470 para custear despesas referentes ao mandato, como combustível, alimentação, aluguel de imóveis, etc. Segundo o MP, porém, Guimarães se valeu de uma “má utilização” desses recursos ao “promover sua pessoa em seu reduto eleitoral – inclusive, antecipando a disputa eleitoral do ano de 2018 – mediante a indicação ostensiva e central de sua imagem, de seu nome e de seus símbolos de campanha (uma borboleta), em meio a atividades corriqueiras realizadas por detentores de mandato político, como se estivesse realizando grandes feitos ou atividades extraordinárias”.
No pedido acatado pela Justiça, o Ministério Público argumenta que o parlamentar violou os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade e descumpriu a exigência de que a publicidade oficial deve ter “caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. Dessa forma, ele enriqueceu ilicitamente ao custear com recursos públicos despesas privadas.
“O custeio de produção e divulgação, para fins de promoção pessoal, disfarçada de ‘divulgação de atividades parlamentares’ utilizando-se de dinheiro público proveniente do orçamento da Assembleia Legislativa do Paraná, é verificado pela lista de fornecedores ressarcidos e pelas notas fiscais”, escreveu o juiz Eduardo Novacki. O magistrado ressalta ainda que há outras duas ações populares em tramitação, que “também comprovaram sumariamente a produção e veiculação de propaganda com intuito de promoção pessoal”.
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Em nota, o advogado Gustavo Guedes disse que, por se tratar de uma liminar da Justiça, a defesa do deputado estadual Alexandre Guimarães não pôde se manifestar no processo. Tão logo isso seja possível, haverá um recurso ao Tribunal de Justiça para reverter integralmente a decisão. A nota diz ainda que não houve ilegalidade nas propagandas veiculadas pelo parlamentar nem na forma como elas foram custeadas. “Tratou-se do direito de informação à população, a fim de comprovar seu constante trabalho em favor da região. Infelizmente, o Ministério Público e a Magistratura locais, apoiando-se em denúncias vazias e de pessoas imorais, têm adotado postura equivocada em relação ao deputado, como recentemente reconheceu o mesmo Tribunal de Justiça, ao suspender outra decisão que, igualmente, restringia direitos do parlamentar”, finaliza o texto.
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