Não vale mais a decisão judicial que reduziu em 26,75% a tarifa de pedágio em duas praças do Norte Pioneiro e suspendeu a cobrança na praça de Jacarezinho, todas da concessionária Econorte. No fim da tarde desta terça-feira (4), o desembargador Luis Alberto D’Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu os efeitos da liminar dada pelo juiz Rogerio Cangussu Dantas Cachichi, da 1ª Vara Federal de Jacarezinho.
A redução dos valores e a interrupção da cobrança estavam valendo desde o dia 23 de novembro, a partir de um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que alega que os valores cobrados pela empresa eram decorrentes de um esquema de corrupção, revelado pela operação Lava Jato.
Por meio da assessoria de imprensa, a Econorte informou que a reabertura da praça bem como a cobrança no patamar anterior será restabelecida a partir da 0h da próxima quinta-feira (6). O preço para automóveis em Jataizinho retornará a R$ 22, o mais alto do Paraná, e em Sertaneja será novamente de R$ 18,90.
Entenda o caso
A Econorte recorreu ao TRF4 para derrubar a decisão judicial do dia 22 de novembro que, além da redução de tarifas e suspensão de cobrança, determinou o bloqueio de R$ 1 bilhão em contas bancárias do grupo Triunfo, controlador da Econorte, concessionária que atua no Norte Pioneiro do Paraná. As empresas são suspeitas de corrupção num esquema que foi revelado pelas operações Integração I e II, fases da Lava Jato.
A decisão de novembro foi baseada nos indícios de pagamento de propina e irregularidades em aditivos contratuais, que aumentaram o preço da tarifa até chegar ao maior valor praticado no estado. Com base na investigação do MPF, o magistrado também determinou a suspensão dos aditivos contratuais assinados entre a Econorte e o governo estadual, que beneficiaram a empresa.
O juiz determinou a imediata desinstalação da praça de pedágio de Jacarezinho – que é alvo de contenda judicial desde os anos 2000 (uma vez que o local original do posto de cobrança, entre Andirá e Cambará, foi transferido para um lugar não previsto no contrato). A mesma liminar ainda estabeleceu que seja iniciado em 30 dias o Contorno Norte de Londrina, obra que foi suprimida das obrigações da concessionária por um aditivo assinado pelo então ex-diretor do Departamento de Estradas de Rodagem no Paraná (DER-PR), Nelson Leal Júnior, que acabou sendo preso no mês seguinte.
O desembargador considerou que o juiz não poderia ter decidido sobre o caso, que já está em discussão na 1ª Vara Federal de Curitiba.
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