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 | Ivonaldo Alexandre/Arquivo/Gazeta do Povo
| Foto: Ivonaldo Alexandre/Arquivo/Gazeta do Povo

O juiz federal Marcus Holz, da 3ª Vara de Curitiba, deu um prazo de 30 dias para a União garantir a gratuidade e o desconto em passagens de todos os ônibus interestaduais para idosos (60 anos completos) e jovens (entre 15 e 29 anos) de baixa renda - saiba como funciona. Atualmente, o benefício se restringe às linhas convencionais, com base em decretos da União e resoluções da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Mas, para o Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, autor da ação civil pública que contestou a restrição, as regras desrespeitaram a legislação, pois limitam o acesso ao benefício, que deveria valer também para ônibus do tipo executivo e leito

De acordo com o MPF, a gratuidade e desconto no bilhete para idosos e jovens de baixa renda devem ser oferecidos pelas empresas em todas as suas linhas, “independente das características dos veículos utilizados na prestação do serviço”. 

Em sentença assinada no último dia 15, o juiz federal concordou com o MPF, definindo um prazo para ajuste das regras. Caso haja descumprimento, será aplicada multa de R$ 1 mil por dia à ANTT.

A decisão da Justiça Federal vale apenas para os usuários do sistema de transporte rodoviário interestadual cujo ponto de embarque se situe no Paraná.

Procurada pela Gazeta do Povo, a ANTT informou que foi intimada da sentença no último dia 15 e que vai recorrer. Também destacou que “a interposição de recurso gera suspensão da obrigatoriedade imposta na decisão judicial até que se esgote as vias recursais” .

Em trechos da decisão, o magistrado reforça que tanto o decreto 5.934/2006, assim como o decreto 8.537/2015 (ambos da União), “extrapolou os limites da lei e contrariou a finalidade preconizada pelo legislador – que não estabeleceu distinção alguma quanto à categoria de serviço ofertada”.

Como funciona

De acordo com o MPF, que propôs a ação civil pública em agosto do ano passado, o direito das pessoas com deficiência, idosos e jovens de baixa renda à gratuidade ou ao desconto de 50% no transporte coletivo interestadual de passageiros está previsto na lei 8.899/1994, que instituiu o “Passe Livre”. Está previsto também na Lei 12.852/2013, que instituiu o Estatuto da Juventude, e na Lei 10.741/2003, que instituiu o Estatuto do Idoso.

Os dois estatutos preveem a reserva de duas vagas gratuitas, por veículo, para idosos/jovens com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos, bem como desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens para aqueles com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos que excedam as vagas gratuitas.

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