A Justiça determinou, em liminar, o bloqueio de quase R$ 20 milhões em bens do ex-governador Beto Richa (PSDB) . A decisão atende um pedido do Ministério Público Estadual (MP-PR), em ação civil pública, para que ele devolva dinheiro para a prefeitura de Curitiba. A 1ª Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público argumenta que Richa utilizou propagandas institucionais da administração municipal entre 2007 e 2008 para promoção pessoal, com finalidade eleitoral.
O inquérito que motivou a ação do MP foi aberto em março de 2011 com base numa denúncia encaminhada originalmente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelo ex-senador Osmar Dias (PDT), que, no pleito do ano anterior, disputou – e perdeu − o governo do estado contra o tucano. Ao TRE, o pedetista elencou precedentes de multas eleitorais recebidas por Richa por causa da “utilização indevida da publicidade institucional do município de Curitiba”, entre janeiro de 2007 e junho de 2008, ano em que ele se reelegeu prefeito da capital.
As peças publicitárias em questão foram veiculadas em jornais, folders, outdoors, placas de obras, comerciais em ônibus, no rádio e na televisão. As mensagens enalteciam os feitos da administração municipal da época, acompanhada por slogans como “Curitiba, a cidade da gente” e “Curitiba melhor pra você” e também do símbolo de um capacete branco. A Justiça Eleitoral considerou que Richa “se promoveu à custa do erário municipal”, na medida em que as propagandas não traziam informações ao cidadão − de cunho educacional ou social − e, portanto, feriram os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
Ao apurar a suposta prática de improbidade administrativa, o MP levantou um gasto total de R$ 10,6 milhões – R$ 19,9 milhões em valores atualizados − com essas propagandas institucionais consideradas irregulares pela Justiça Eleitoral. Para os promotores, Richa “contrariou disposições constitucionais e legais, prejudicando o orçamento público, uma vez que utilizou propaganda institucional em proveito próprio”, ao inserir símbolos e slogans da campanha política dele nos materiais da prefeitura. Segundo a ação, o tucano “intensificou a produção e publicação de propaganda institucional para promoção pessoal com finalidade eleitoral em total desperdício de recursos públicos, sendo imprescindível o ressarcimento aos cofres públicos”.
“O interesse maior, público, esvazia-se, em nome de um interesse de ordem pessoal. Operou-se verdadeiro desvirtuamento do direito e obrigação de informar, fazendo parecer a destinatário mais incauto ou açodado, exatamente aquilo do que deveria desviar-se, soando-lhe muito mais uma propaganda política do que informe de interesse público”, sustenta o MP no pedido à Justiça.
No entanto, como Richa deixou o cargo de prefeito em março de 2010 e eventuais sanções relacionadas à prática de improbidade administrativa prescreveram cinco anos depois, só restou a cobrança de ressarcimento aos cofres públicos. A 4ª Vara de Fazenda Pública acatou o pedido do MP, em decisão liminar (provisória), bloqueou bens de Beto Richa. Ainda cabe recurso e o caso também será julgado quanto ao mérito.
Outro lado
A defesa de Beto Richa se manifestou por meio de nota:
“A defesa informa que a questão já foi resolvida na Justiça Eleitoral, inclusive mediante o pagamento de multa.
Não obstante, a Procuradoria-Geral do MP, no ano de 2011, instaurou procedimento para apurar o suposto ilícito praticado. Desde então, o feito dormitou no MP, o que ensejou, inclusive, a prescrição para o ajuizamento de ação de improbidade.
Em todo o período decorrido, o MP limitou-se a propor a realização de acordo, no valor de R$ 30 mil, a título de ressarcimento, o que não foi aceito pelo investigado, diante da plena regularidade de suas ações.
Em abril deste ano, referido valor, inexplicavelmente, transformou-se em R$ 300 mil.
Na data de ontem, ao ser ajuizada ação de ressarcimento, o valor até então levantado pelo próprio MP, de forma absolutamente extraordinária, passou a ser de R$ 20 milhões.
De modo a esclarecer as circunstâncias que se apresentam, basta ter acesso à íntegra do procedimento administrativo, que tramitou na PGJ e, a partir de abril deste ano, na promotoria do patrimônio público do MP.”
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