A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu, por unanimidade, que dois dos três crimes denunciados na Operação Riquixá já prescreveram. Com isso, os 14 réus acusados pelo Ministério Público Estadual (MP-PR) de direcionarem a concorrência de ônibus em Curitiba não podem mais ser punidos por fraude a licitação nem falsidade ideológica. Agora, resta apenas a acusação de associação criminosa.
De acordo com a denúncia aceita pela Justiça, 14 pessoas — empresários donos de empresas de ônibus, advogados e ex-diretores da Urbanização Curitiba S/A (Urbs) — fraudaram a licitação do transporte público da capital, realizada em 2009, durante a gestão de Beto Richa (PSDB) na prefeitura. A investigação aponta que o grupo empresarial Gulin, de Curitiba, se dividiu em três consórcios para participar do certame, que teria sido direcionado a partir de uma articulação de um núcleo de advogados. O esquema, segundo o MP, também teria ocorrido em outras cidades do Paraná e de pelo menos outros quatro estados (DF, SP, MS e RS).
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Na decisão do final do mês passado, o TJ considerou que “já decorreram mais de oito anos entre a data em que foram deflagrados os ajustes ou a data da homologação do objeto do procedimento e a data do recebimento da denúncia”. Portanto, “é de rigor reconhecer a prescrição da pretensão punitiva” na Operação Riquixá.
No caso da acusação de fraude a licitação, cuja pena pode chegar a até quatro anos, os desembargadores tomaram como base o mês abril de 2008, quando o esquema teria sido acertado; e o dia 9 de agosto de 2010, quando o resultado da licitação foi homologado. A denúncia do MP, no entanto, foi recebida pela Justiça em 10 de agosto de 2018: oito anos e um dia depois de que o suposto crime teria sido cometido.
Já em relação à acusação de falsidade ideológica, com pena máxima prevista de três anos, o suposto crime teria ocorrido entre 11/01/2010 e 09/02/2010. Da mesma forma, o TJ entendeu que a prescrição de oito anos se deu a partir de fevereiro de 2018, enquanto a aceitação da denúncia ocorreu apenas seis meses depois.
Com isso, os réus somente poderão sofrer uma eventual condenação por associação criminosa, com pena prevista de até três anos.
A decisão do Tribunal de Justiça beneficia Marcos Isfer, que era presidente da Urbs na época da licitação; os ex-diretores da Urbs, Fernando Ghignone (atual secretário de Administração e Previdência do governo do Paraná) e Luiz Filla; o advogado Guilherme de Salles Gonçalves; e os empresários Dante José Gulin, José Luiz de Souza Cury, Acyr Antônio Gulin, Rodrigo Hoelzel, Julio Vianna Junior, Felipe Busnardo Gulin, Antônio José Vellozo, Marco Antônio Gulin, Wilson Luiz Gulin e Vergínia Luiza Macedo.
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Outro lado
Veja abaixo o que disseram os envolvidos ao portal G1 e à RPC TV.
Os advogados de Dante José Gulin e Marco Antônio Gulin afirmaram que a decisão foi correta e aplicou as determinações da lei penal.
Por meio de nota, a defesa de Acyr Antônio Gulin, José Luiz de Souza Cury e Felipe Busnardo Gulin disse que o TJ reconheceu que as acusações foram apresentadas por crimes que já estavam prescritos.
O advogado Guilherme de Salles Gonçalves declarou não ter nenhuma relação com a licitação do transporte coletivo de Curitiba e disse que a decisão da Justiça confirma isso.
A defesa de Marcos Isfer disse que acredita na lisura do processo. Fernando Ghignone não quis se manifestar. A reportagem não conseguiu contato com os demais acusados.
Já o Ministério Público informou que vai analisar a possibilidade de recorrer da decisão do TJ.