A juíza Thais Sampaio da Silva Machado, da 1ª Vara Federal de Curitiba, negou o pedido feito pelo governo do Paraná para que não ocorresse o reajuste anual do pedágio. Por força de contrato, o reajuste acontece sempre no dia 1º de dezembro.
A decisão judicial considerou que a discussão sobre o valor da tarifa – motivada por um suposto esquema de irregularidades, revelado pela Operação Lava Jato – não pode impedir a aplicação anual da reposição inflacionária no pedágio, prevista em contrato.
A governadora Cida Borghetti (PP) havia recorrido à Justiça, na quarta-feira (28), para tentar barrar o reajuste das tarifas de pedágio, uma vez que o governo não tem meios para evitar, por conta própria, que a reposição seja aplicada – a conta é baseada em uma fórmula que considera vários indicadores do setor rodoviário.
O Estado do Paraná não foi notificado da decisão judicial que negou o pedido de suspensão do reajuste ou aplicação subsidiária do IPCA.
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Cinco das seis concessionárias pedem reajuste
Cinco das seis concessionárias que atuam no Paraná protocolaram, na terça-feira (27), pedidos de reajuste, mas os valores calculados não foram divulgados.
A Econorte – alvo de uma liminar que determinou a redução imediata de 26,75% nas tarifas das praças de Jataizinho e Sertaneja e a suspensão da cobrança na praça de Jacarezinho – ainda não protocolou pedido de reajuste.
Como funciona o cálculo
A partir da data do protocolo por parte das concessionárias, há um prazo de cinco dias úteis para que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) confira os cálculos e, na sequência, para que a Agência Reguladora do Paraná (Agepar) homologue os números.
Não há no contrato possíveis medidas administrativas por parte do poder público que impeçam o reajuste. Contudo, ainda não se sabe se os preços a serem praticados a partir da zero hora de sábado (1º) serão alterados.
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