| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

A 1ª Vara da Infância e Juventude de Curitiba acolheu nesta quinta-feira (2) pedidos liminares na ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) contra o município de Curitiba e a Fundação de Ação Social (FAS) pelas condições irregulares de três casas de acolhimento para adolescentes. A instituição deve regularizar a situação de duas casas de apoio (Casa do Piá 2 e Nova Esperança) em 90 dias e transferir a Casa do Piá 3 para novo endereço em até 120 dias. A decisão ainda impõe contratação imediata de psicólogos para atender os três locais.

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Segundo o Ministério Público do Paraná (MP-PR), os imóveis têm estruturas insuficientes e não atendem normas de acolhimento institucional determinadas pela Resolução Conjunta 01/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A Resolução Conjunta estabelece que cada equipamento tenha pelo menos um profissional da assistência social e um de psicologia.

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Segundo os relatórios da 2ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Curitiba, os três equipamentos também não têm licenças sanitárias e regularização junto ao Corpo de Bombeiros. Curitiba cuida de 226 adolescentes abandonados pelos pais (ou retirados dos mesmos por decisão judicial), e cerca de 60 usam essas casas com regularidade. O texto da ação fala em “violações de direitos dos adolescentes acolhidos nas respectivas unidades, os quais, já em situação de risco, tornam-se ainda mais vulneráveis”.

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Curitiba tem oito entidades dedicadas exclusivamente ao atendimento de adolescentes e 13 equipamentos mistos com crianças e bebês, entre oficiais e conveniados, segundo o MP-PR.

Outro lado

A Fundação de Ação Social (FAS) confirmou as liminares, mas esclareceu que vem cumprindo as recomendações. Confira a nota:

A proteção social de crianças e adolescentes em situação de risco, para a garantia de direitos, é uma das prioridades da política de Assistência Social do município, sob gestão da FAS.

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A atual gestão, ao tomar conhecimento dos problemas apontados pelo Ministério Público desde 2016, elaborou um plano de providências para qualificar a oferta do serviço de acolhimento. É importante destacar que, desde 2017, realiza manutenção e reformas periódicas das unidades, formação continuada de servidores, acompanhamento por meio de supervisão técnica, bem como adequação do orçamento da criança e do adolescente para fazer frente às necessidades na oferta dos serviços.

Boa parte das recomendações feitas pelo Ministério Público já foram cumpridas, uma vez que compõem o trabalho social desenvolvido pela FAS. As demais recomendações que ainda não foram concluídas estão previstas no plano de providências, com cronograma e prazos para realização.

Curitiba conta hoje com uma rede de 25 unidades de acolhimento para crianças e adolescentes, de execução direta e indireta (em parcerias), as quais estão organizadas de acordo com as orientações técnicas para serviços de acolhimento de crianças e adolescentes.