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Foto ilustrativa | SaneparDivulgação
Foto ilustrativa| Foto: SaneparDivulgação

A juíza substituta Carolina Delduque Sennes Basso, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, concedeu liminar na última segunda-feira (18) para suspender o contrato da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) com a empresa Verdetto Serviços de Manutenção para limpeza das praias do Paraná na temporada de verão 2017/2018, que começa oficialmente no próximo sábado (23). 

O Pregão Eletrônico tinha valor máximo de R$ 1.812.329,58. O certame foi disputado por sete empresas e a proposta vencedora foi de R$ 1.672.250 – apenas R$ 749 a menos do que o oferecido pela segunda colocada na disputa. O contrato previa uma duração de 66 dias e “a contratação de serviços de saneabilidade da areia por meio de coleta manual e mecânica de resíduos sólidos urbanos da orla do litoral paranaense e revolvimento da areia”.

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Segundo a magistrada, duas exigências do pregão eletrônico que resultou na contratação da Verdetto configurariam “requisitos abusivos” que “restringiriam o caráter competitivo do procedimento”.

 

Os pedidos da Sanepar no edital que foram considerados indevidos foram que o equipamento usado na limpeza das areias fosse “dumper”, e que tivesse menos de cinco anos de uso, e que a “saneadora automatizada” tivesse pinos confeccionados em uma determinada modalidade de aço inox – e não apenas em aço inox. 

“(...) ainda mais quando apenas uma empresa fabricaria veículos com as qualificações contidas no edital e diante da constatação de que há outras empresas prestando os mesmos serviços no território nacional com equipamentos similares e de modo eficiente”, escreveu a juíza, em sua decisão. 

Procurada pela Gazeta do Povo, a Sanepar informou que “está tomando as medidas judiciais cabíveis para garantir a prestação do serviço de higienização da areia das praias do Litoral do Paraná”. A reportagem também tentou contato com a Verdetto, mas não houve resposta no telefone fixo vinculado ao CNPJ da empresa.

Leia a decisão da juíza na íntegra

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