O perdão a dívidas antigas de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) foi publicado no Diário Oficial no último dia 21. Trata-se da lei 19.358/2017, que define, entre outras coisas, que o governo do Paraná vai dispensar o pagamento de motoristas com dívidas de IPVA contraídas até o ano de 2011, ajuizadas ou não, e até 2012, não ajuizadas.
A proposta, de autoria do próprio governo do Paraná, foi aprovada pela Assembleia Legislativa neste final de ano. Com a publicação do texto, a lei entra em vigor, com efeitos a partir de janeiro de 2018. Na estimativa do Executivo, 698.610 débitos de IPVA devem ser eliminados.
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Na mensagem enviada à Assembleia Legislativa, o governo estadual informa que está “abrindo mão” de R$ 223,4 milhões, mas sustenta que a proposta atende “aos princípios da razoabilidade e da economicidade, o baixo índice de inadimplência e o alto custo para a cobrança dos débitos pendentes”. Ainda segundo a mensagem, o índice de inadimplência de 2011 é de 2,8% e o de 2012 é de 3,2%.
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