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Uma liminar do Tribunal de Justiça do Paraná, concedida nesta terça-feira (8), suspendeu um artigo da Resolução 15/2018 da Secretaria de Estado da Educação que muda a forma de cálculo da hora-atividade dos professores estaduais. A decisão do desembargador Salvatore Astuti determina que para o cálculo seja seguida a Lei Complementar 174/2014, que regulamenta a questão.

A decisão favorável aos professores é mais um episódio de uma disputa de liminares que se seguiu à mudança de interpretação do governo sobre o cálculo da hora-atividade, no ano passado. Pela decisão, o estado tem até 10 dias para se manifestar.

Hermes Leão, presidente da APP-Sindicato, que representa os professores, comemorou a decisão. “O cumprimento da lei que garante a conquista da hora-atividade deveria ser compromisso de qualquer governo comprometido com a legalidade e com a qualidade de educação. A decisão comprova esse direito”, afirma.

A Secretaria da Educação informou que a pasta ainda “não foi oficialmente notificada”.

Entenda a polêmica

A discussão da questão está centrada nas diferentes interpretações que APP e governo fazem da carga horária que deve ser cumprida pelos professores do estado. A Secretaria da Educação, de um lado, defende que os contratos se referem à carga horária/relógio (60 minutos), e não à hora/aula (de 50 minutos cada).

A partir deste raciocínio, das 20h/relógio semanais (1,2 mil minutos), por exemplo, o professor cumpre hoje 13h/aula (650 minutos) e sete horas-atividade (350 minutos), ambas de 50 minutos. O que faz com que, segundo a Seed, faltem outras 4 h/aula (200 minutos) a serem cumpridos, período no qual o professor não está na escola. Com a mudança, os professores passariam a assumir 12h30 em sala (o equivalente a 15 aulas semanais de 50 minutos cada) e teriam 7h30 de hora-atividade, de acordo com a Secretaria da Educação.

A APP Sindicato, por outro lado, não concorda com esta interpretação e defende que a alteração na organização da carga horária representa uma redução das atuais sete para cinco horas-atividade semanais, ou seja, o período que os professores têm disponível para preparar aulas e corrigir provas e trabalhos.

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