O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, aceitou uma contraproposta do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que extingue apenas 16 zonas eleitorais no estado, e não 103 como defendia o ministro por redução de custos. A decisão veio após forte lobby de entidades de classe e da bancada federal paranaense.
No Paraná, hoje, existem 206 zonas eleitorais para atender os 399 municípios. Mas, ao determinar o rezoneamento eleitoral no Brasil, Mendes previu a extinção de metade delas, a exemplo do restante do país. Pela portaria assinada por ele, seriam extintas todas as zonas eleitorais que não se enquadrassem em determinadas regras de número de eleitores e de densidade demográfica.
Apesar de o corte não afetar a localização das seções eleitorais, onde são instaladas as urnas para votação, o TRE-PR afirmava que a medida original traria grandes prejuízos à população. A avaliação era de que a extinção de 103 zonas eleitorais iria representar uma economia muito pequena perto da relevância das funções da Justiça desempenhadas nos municípios do estado.
O reflexo mais direto estaria no impacto no combate à corrupção eleitoral. Ao deixar metade das atuais zonas sem juiz nem promotor, a preocupação de associações de magistrados era que ficasse prejudicado o combate ao abuso de poder econômico, ao abuso político e às demais fiscalizações.
Diante disso, o TRE-PR criou uma “comissão de rezoneamento” para analisar o tema e elaborou um estudo de quase 500 páginas, expondo peculiaridades do Paraná. Com base nele, Gilmar Mendes concordou com a extinção de apenas 16 zonas eleitorais e o remanejamento de outras 28.
“A Justiça Eleitoral do Paraná foi mantida na sua capilaridade e isso não irá prejudicar, como nós defendíamos, os trabalhos de fiscalização e de combate à corrupção eleitoral”, defendeu o presidente do TRE-PR, desembargador Adalberto Xisto Pereira.
Contraproposta aceita
Saiba quais são as 16 zonas eleitorais que serão extintas no Paraná:
- 152ª ZE de Ivaiporã
- 179ª ZE de Apucarana
- 180ª ZE de Arapongas
- 181ª ZE de Cambé
- 185ª ZE de Cascavel
- 187ª ZE de Pinhais
- 189ª ZE de Londrina
- 190ª ZE de Londrina
- 191ª ZE de Londrina
- 193ª ZE de Maringá
- 197ª ZE de Ponta Grossa
- 198ª ZE de Ponta Grossa
- 200ª ZE de São José dos Pinhais
- 201ª ZE de Toledo
- 202ª ZE de Umuarama
- 205ª ZE de Foz do Iguaçu
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