| Foto: Arquivo/Gazeta do Povo

Um médico que atua em Santo Antônio da Platina, no Norte Pioneiro do Paraná, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) a pagar multas e a devolver recursos que somam R$ 512,6 mil. O ginecologista Júlio de Jesus Gonçalves de Arruda era contratado do estado e, durante período em que estava afastado por licença de saúde, continuou a atender clientes particulares. Ele já havia sido condenado por improbidade administrativa.

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O prazo para que o Gonçalves de Arruda faça os pagamentos vence no dia 1º de setembro. O servidor não recorreu da decisão, que transitou em julgado, segundo boletim eletrônico publicado pelo TCE-PR nesta segunda-feira (14). De acordo com o processo, o médico violou o artigo 37 de Constituição Federal e o artigo 226 do Estatuto do Servidor Público do Paraná, que proíbem o exercício de atividades remuneradas durante afastamento por motivos de saúde.

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O médico terá que devolver R$ 393,1 mil aos cobres públicos – valores que se referem ao que o ginecologista recebeu no período de dois anos e dez meses em que ele estava de licença e fez atendimentos particulares. Além disso, o TCE-PR determinou o pagamento de duas multas, uma de R$ 119,4 mil e outra de R$ 1,5 mil.

De acordo com o processo, Gonçalves de Arruda tem uma oclusão de um ramo venoso da retina do olho esquerdo. A análise clínica recomendou que o médico diminuísse sua carga de trabalho, para fins de tratamento. Por continuar a atender clientes particulares, o conselheiro do TCE-PR Ivan Bonilha considerou que o ginecologista agiu de má-fé.

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“Por imperativo legal, não poderia o interessado manter a atividade particular remunerada em detrimento das obrigações impostas pelo cargo público. Ao contrário, deveria ter optado pela redução da jornada laboral em caráter privado, respeitando-se o estatuto funcional que o regia, bem como a boa-fé que o cargo público exigia”, destacou Bonilha.

Além disso, o TCE-PR tornou Gonçalves de Arruda inidôneo, pelo período de cinco anos. Isso significa que o médico não poderá exercer cargos públicos e em comissão durante esse período. O servidor já havia sido condenado por improbidade administrativa, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) e julgada pela Vara Cível da Comarca de Santo Antônio da Platina.

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Segundo nota emitida pelo TCE-PR, caso o dinheiro não seja restituído aos cofres públicos ou as multas não sejam pagas, o nome do médico passará a constar do Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do tribunal e será emitida contra ele certidão de débito para inscrição em dívida ativa do Estado e cobrança judicial.

OUTRO LADO

A Gazeta do Povo tentou ouvir Gonçalves de Arruda. A reportagem ligou para o consultório em que o médico presta serviços, mas a secretária disse que ele estava em atendimento. Apesar dos pedidos, o ginecologista não retornou a ligação até a publicação desta matéria.