Um trecho de uma legislação aprovada entre o final de 2014 e o início de 2015 pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), e que permitiu à gestão Beto Richa (PSDB) “abocanhar” o dinheiro dos fundos estaduais para engordar o caixa geral, foi declarado inconstitucional por unanimidade pelos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ), a pedido do Ministério Público (MP).
Na época, a mudança na legislação gerou polêmica: houve reclamação sobre o “esvaziamento” dos fundos estaduais (mais de dez, no total), mas o Executivo manteve os planos, alegando que se tratava de “dinheiro parado”, sem uso efetivo.
A partir da sanção, o MP reagiu, e entrou com duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no TJ para contestar a mudança, especificamente em relação aos fundos ligados ao meio ambiente (Fema), ao consumidor (Fecon) e ao sistema penitenciário (Fupen).
A nova legislação (a Lei Estadual 18.375/2014, com a redação introduzida pela Lei Estadual 18.468/2015) basicamente transformou o dinheiro dos fundos, que até então tinha “natureza especial contábil”, em mera “fonte vinculada de receita”. Isso permitiu, na prática, que os recursos fossem utilizados para o pagamento de despesas de qualquer natureza, inclusive pessoal e encargos sociais. Também permitiu a incorporação automática ao caixa geral do estado dos saldos eventualmente existentes nos fundos ao final de cada ano.
Antes da alteração na legislação, o dinheiro dos fundos só poderia ser utilizado em ações e programas específicos, elaborados e aprovados pelos respectivos conselhos que administram os fundos.
Para o MP, o governo do Paraná não teria competência para modificar a própria essência de um fundo, daí a inconstitucionalidade. Os desembargadores concordaram: para eles, houve um “desvirtuamento da finalidade” dos recursos.
No âmbito da ADI do Fupen, o relator do caso, desembargador Prestes Mattar, escreve que a modificação na legislação “compreende em comprometimento na execução dos programas”, o que fere “direitos resguardados constitucionalmente aos internos e egressos do sistema prisional estadual”. O relator afirma ainda que a “incorporação automática” ao caixa único do estado, de eventual superávit ao final de cada ano, promove um “efeito confiscatório intolerável”.
PGE pode recorrer
A ADI relativa ao Fecon e à Fema foi proposta pelo MP em setembro de 2015. O julgamento pelo TJ ocorreu em outubro deste ano. Já a ADI do Fupen foi protocolada em janeiro de 2016 e a decisão dos desembargadores aconteceu no mês passado.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) foi formalmente notificada sobre as duas decisões no início deste mês, e ainda pode recorrer. A Gazeta do Povo solicitou uma manifestação da PGE sobre o tema no dia 21 de dezembro, mas não obteve retorno.
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